Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO INTERNA NO ACÓRDÃO. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento ao agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu o pedido de revogação da gratuidade de justiça concedida em fase de cumprimento de sentença. O embargante alega contradição no julgado quanto à análise da permanência da condição financeira da parte beneficiária. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se há contradição interna no acórdão que justifique a oposição de embargos de declaração, nos termos do art. 1.022 do CPC, diante da suposta desconsideração de elementos probatórios que apontariam para estabilidade financeira da parte beneficiária da justiça gratuita. III. RAZÕES DE DECIDIR3. A contradição que justifica os embargos de declaração é a interna, entre os próprios elementos da decisão, e não a que decorre da discordância da parte com a valoração da prova ou com o entendimento jurídico adotado. 4. O acórdão embargado fundamentou-se na ausência de comprovação de estabilidade ou permanência dos rendimentos apresentados, reconhecendo a insuficiência dos elementos constantes nos autos para afastar o benefício concedido. 5. Os fundamentos adotados mostram-se coerentes entre si, inexistindo antagonismo entre premissas e conclusão, sendo incabível a alegação de contradição. 6. O recurso integrativo revela-se como tentativa de rediscutir o mérito da decisão, o que extrapola os limites objetivos dos embargos de declaração.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento: “1. A contradição que autoriza os embargos de declaração é a interna, caracterizada pela incongruência lógica entre os fundamentos da decisão e sua conclusão, não se confundindo com a mera discordância da parte quanto à valoração da prova ou ao entendimento jurídico adotado.”Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 98, § 3º, e 1.022.Jurisprudência relevante citada: TJGO, Agravo de Instrumento 5195414-82.2024.8.09.0000; TJGO, Agravo de Instrumento 5275303-34.2023.8.09.0093; TJGO, Apelação Cível 5584815-78.2022.8.09.0100, Rel. Des. Kisleu Dias Maciel Filho, 4ª Câmara Cível, j. 15.07.2024, DJe 15.07.2024. Poder Judiciário Tribunal de Justiça do Estado de Goiás Gabinete do Desembargador Kisleu Dias Maciel Filho 4ª Câmara Cível EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 5003229-24.2025.8.09.0051 Comarca de GoiâniaEmbargante: Município de GoiâniaEmbargada: Sônia Aparecida de LimaRelatora: Maria Cristina Costa Morgado Juíza Substituta em 2º Grau
ACORDAM os integrantes da Primeira Turma Julgadora da Quinta Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, à unanimidade de votos, em conhecer e rejeitar os embargos de declaração
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4ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Jeronymo Pedro Villas Boas
Composição: Jeronymo Pedro Villas Boas (presidente).
Secretaria: Secretaria — Tatiana Martins de Oliveira Souza
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.