Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROTESTO DE TÍTULO DE CRÉDITO. DUPLICATA MERCANTIL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM PLEITO INDENIZATÓRIO. AUSÊNCIA DE PROVA DE ENTREGA DAS MERCADORIAS. DANO MORAL. CONFIGURAÇÃO. OMISSÃO E AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO NO JULGADO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 797 E 805 DO CPC. ALEGAÇÃO GENÉRICA. SÚMULA N. 284 DO STF. ANALOGIA. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. Não configura vício de prestação jurisdicional no acórdão estadual que decide a controvérsia de maneira clara e fundamentada, com o pronunciamento acerca das questões suscitadas pela parte. 2. A mera alegação genérica de contrariedade a artigo de lei federal não enseja recurso especial. Em razão da deficiente fundamentação, incide, na espécie, o teor da Súmula n. 284 do STF, aqui aplicada por analogia. 3. Agravo em recurso especial conhecido para não se conhecer do recurso especial.
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "deficiência de fundamentação do recurso (súmula 284 do stf)", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Moura Ribeiro · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJSP; vaga do Min. Massami Uyeda
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.