Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. CONSÓRCIO VEICULAR. PROPAGANDA ENGANOSA. ALEGAÇÃO DE VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. RECURSO PROVIDO. I. CASO EM EXAME Apelação cível interposta contra sentença da 5ª Vara dos Feitos de Relações de Consumo, Cíveis e Comerciais de Feira de Santana/BA, que julgou procedente a ação ordinária ajuizada por consumidor, reconhecendo a existência de vício de consentimento decorrente de suposta propaganda enganosa em contrato de consórcio para aquisição de veículo. A sentença determinou a restituição dos valores pagos (R$ 7.714,86), bem como a condenação ao pagamento de R$ 10.000,00 a título de danos morais. A ré apelante sustenta a validade do contrato, ausência de vício e improcedência dos pedidos. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se houve vício de consentimento decorrente de propaganda enganosa quanto à promessa de contemplação imediata em contrato de consórcio; (ii) determinar se é cabível a restituição dos valores pagos de forma imediata; (iii) avaliar a existência de dano moral indenizável. III. RAZÕES DE DECIDIR A existência de cláusulas expressas e destacadas no contrato de consórcio firmado entre as partes, aliadas à declaração manuscrita do autor e à gravação da ligação de pós-venda, evidenciam que não houve promessa de contemplação imediata nem vício de consentimento, sendo o contrato lícito e regularmente celebrado. A prova dos autos demonstra que o autor participou de assembleias do grupo de consórcio e apresentou lances, contrariando sua alegação de que não houve realização de assembleias. A jurisprudência majoritária exige prova inequívoca de engodo para que se reconheça vício de consentimento e se anule o contrato, o que não se verifica no caso concreto. A ausência de comprovação de conduta ilícita ou de violação ao dever de informação afasta o dever de indenizar por danos morais. A restituição imediata dos valores pagos não se mostra cabível, uma vez que o contrato firmado prevê regras específicas para reembolso, que não foram desconstituídas por prova de ilegalidade. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso provido. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 5º, X; CC, art. 186; CPC, art. 373, I; CPC, art. 487, I. Jurisprudência relevante citada: TJBA, Apelação Cível nº 8003738-36.2022.8.05.0271, Rel. Des. Mário Augusto Albiani Alves Junior, j. 09.09.2024; TJMG, Apelação Cível nº 1000020-57.1216.9.001, Rel.ª Des.ª Mônica Libânio, j. 15.04.2021.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Segunda Câmara Cível do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, em CONHECER e DAR PROVIMENTO ao recurso de apelação cível
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
2ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Gabinete do Desembargador Paulo Alberto Nunes Chenaud
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.