Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SEGURO HABITACIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ART. 1.022 DO CPC. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA 7/STJ. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. IMPOSSIBILIDADE. 1. Não há violação do art. 1.022 do CPC quando o Tribunal de origem aprecia fundamentadamente as questões oportunamente devolvidas ao seu exame. 2. Configura inovação recursal a alegação suscitada apenas em embargos de declaração, não sendo possível imputar omissão ao acórdão recorrido por deixar de apreciar questão não oportunamente submetida ao Tribunal de origem. 3. A revisão das conclusões do acórdão recorrido quanto à inexistência de má-fé do segurado, à ausência de omissão dolosa de doença preexistente, à falha da seguradora no dever de informação e à extensão da cobertura securitária demanda o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência vedada em recurso especial, nos termos da Súmula 7/STJ. Agravo interno improvido.
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Gabinete do Ministro Humberto Martins · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJAL; vaga do Min. Franciulli Netto
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.