Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO EM APELAÇÃO CÍVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. VALOR ARBITRADO EM CONSONÂNCIA COM OS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AUSÊNCIA DE ARGUMENTOS NOVOS. MANUTENÇÃO DA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo interno interposto por consumidores, representados pela Defensoria Pública, contra decisão monocrática que deu provimento à apelação do autor da ação originária para condenar os agravantes ao pagamento de R$ 5.000,00 a título de indenização por danos morais, decorrentes da não entrega do produto adquirido, em razão do encerramento abrupto das atividades comerciais da empresa ré. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em saber se o valor de R$ 5.000,00 arbitrado a título de danos morais mostra-se desproporcional a ponto de justificar sua minoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. O valor da indenização foi fixado com base nas circunstâncias do caso concreto, observando os princípios da razoabilidade, proporcionalidade e função pedagógica da reparação civil. 4. A conduta da empresa, ao encerrar suas atividades sem cumprir os contratos firmados, causou legítimo abalo moral ao consumidor. 5. A jurisprudência pacificada reconhece a ocorrência de dano moral in re ipsa nesses casos. 6. Inexistência de exorbitância manifesta no valor arbitrado que justifique sua revisão. 7. Ausência de argumentos novos no agravo interno aptos a infirmar os fundamentos da decisão agravada, o que atrai a incidência do art. 1.021, § 1º, do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Agravo interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. O valor da indenização por dano moral arbitrado em R$ 5.000,00 em razão de descumprimento contratual envolvendo relação de consumo não se revela desproporcional ou excessivo quando presente conduta reiterada e lesiva por parte da empresa. 2. A ausência de argumentos novos e específicos contra os fundamentos da decisão agravada autoriza a negativa de provimento ao agravo interno, nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC.
acordam os integrantes da Segunda Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em CONHECER e NEGAR PROVIMENTO
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2ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Marcelo Carvalho Silva
Composição: Marcelo Carvalho Silva (presidente); Maria do Socorro Mendonça Carneiro; Maria Francisca Gualberto de Galiza.
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.