Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. USO DE DOCUMENTO FALSO. ERRO DE TIPO. AGRAVO NÃO PROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que negou provimento a recurso especial, no qual se alegou violação ao art. 20, caput, do Código Penal, referente ao erro de tipo, e ao art. 156, caput, do Código de Processo Penal, sobre o ônus da prova. 2. O recorrente, motorista profissional, foi condenado por uso de documento falso, ao renovar sua CNH sem realizar os exames exigidos, mediante pagamento adicional a uma autoescola. 3. A defesa alegou desconhecimento da falsidade do documento, configurando erro de tipo, e que o Tribunal de origem teria invertido o ônus da prova. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. A questão em discussão consiste em saber se o recorrente agiu com dolo ao utilizar documento falso, ou se houve erro de tipo que excluiria a tipicidade penal. 5. Outra questão é se houve inversão do ônus da prova, ao exigir que a defesa comprovasse a idoneidade da autoescola. III. RAZÕES DE DECIDIR 6. O dolo na conduta do recorrente foi evidenciado pelas circunstâncias objetivas, como o pagamento adicional para evitar exames obrigatórios e o conhecimento prévio dos procedimentos legais. 7. Não houve inversão do ônus da prova, pois a acusação comprovou a materialidade e autoria do crime, cabendo à defesa demonstrar eventual erro de tipo. 8. A decisão monocrática foi mantida, pois os fundamentos utilizados foram suficientes para embasar a conclusão adotada, não havendo negativa de prestação jurisdicional. IV. DISPOSITIVO E TESE 9. Agravo regimental não provido. Tese de julgamento: "1. O dolo na utilização de documento falso é evidenciado por circunstâncias objetivas que demonstram a consciência da irregularidade. 2. Não há inversão do ônus da prova quando a acusação comprova a materialidade e autoria do crime, cabendo à defesa demonstrar eventual erro de tipo". Dispositivos relevantes citados: CP, art. 20; CPP, art. 156; CPC, art. 489, § 1º, VI. Não há jurisprudência relevante citada. Jurisprudência relevante citada:
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Gabinete do Ministro Messod Azulay Neto · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 2ª Região (RJ); vaga do Min. Napoleão Nunes Maia Filho
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.