Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO INICIAL. DETERMINAÇÃO DE EMENDA DESATENDIDA. EXIGÊNCIA DE EXTRATOS BANCÁRIOS. NOTA TÉCNICA Nº 6 DO CIJEPI. INDÍCIOS DE LITIGÂNCIA ABUNDANTE E PRE_DATORIA. PODER GERAL DE CAUTELA. LEGITIMIDADE DA MEDIDA SANEADORA. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME Recurso inominado interposto por consumidora contra sentença que extinguiu o processo sem resolução do mérito, após indeferimento da petição inicial decorrente do não cumprimento de ordem de juntada de extratos bancários de período específico. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO A questão em discussão consiste em definir se a determinação judicial de apresentação de extratos bancários, fundamentada na constatação de múltiplos ajuizamentos similares e na Nota Técnica nº 6 do CIJEPI/TJPI, é legítima e se o seu descumprimento autoriza a extinção do feito sem julgamento do mérito. III. RAZÕES DE DECIDIR O ajuizamento de 32 ações com idêntico padrão pela mesma demandante autoriza o juízo, com esteio no poder geral de cautela, a exigir documentos que demonstrem a verossimilhança das alegações iniciais e a presença do interesse de agir. A Nota Técnica nº 6 do CIJEPI/TJPI ampara a requisição de demonstrativos financeiros como diligência preventiva voltada ao saneamento do processo e ao combate de práticas de litigância abusiva. Não demonstrada de forma cabal a impossibilidade absoluta de obtenção dos documentos por meios alternativos digitais, a inércia da parte autora enseja o indeferimento da petição inicial, conforme disciplina o artigo 321, parágrafo único, do Código de Processo Civil. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Sentença de primeiro grau integralmente mantida. Condenação da recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor da causa atualizado, sob condição suspensiva de exigibilidade decorrente da gratuidade de justiça. Tese de julgamento: "1. É legítimo o condicionamento do recebimento da petição inicial à apresentação de extratos bancários quando evidenciados indícios de litigância predatória ou abusiva. 2. O descumprimento da determinação de emenda à exordial enseja o indeferimento da peça de ingresso e a consequente extinção do processo sem resolução do mérito." Legislação relevante citada: Artigos 321, parágrafo único; 485, inciso I, do Código de Processo Civil; Artigo 46 da Lei nº 9.099/95.
acordam os componentes do(a) 1ª Turma Recursal do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, NEGAR PROVIMENTO
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Litelton Vieira de Oliveira
Composição: Litelton Vieira de Oliveira (presidente); Haydée Lima de Castelo Branco (titular); Paulo Roberto de Araújo Barros (titular); Fabrício Paulo Cysne de Novaes (suplente); João Manuel de Moura Ayres (suplente); Leonardo Lúcio Freire Trigueiro (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.