Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TRT16 · Acórdão
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INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO. ENQUADRAMENTO DA OBREIRA NA CATEGORIA DE BANCÁRIOS OU DE FINANCIÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. Comprovado que a parte reclamante realizava apenas a venda de máquinas de cartões de créditos e demais atividades acessórias, e verificando-se que as empresas reclamadas se enquadram na categoria de instituições de pagamento (IP), reguladas pela Res. 80/2021 do BACEN, sem oferta de produtos bancários ou financiários, não há como estender à trabalhadora os direitos atinentes à categoria dos bancários e/ou financiários. Recurso ordinário conhecido e não provido. DISPOSITIVO: A Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 16ª Região, em sua 41ª Sessão Ordinária (26ª Sessão Presencial), realizada no dia 11 de dezembro do ano de 2024, com a presença da Excelentíssima Desembargadora MÁRCIA ANDREA FARIAS DA SILVA, dos Excelentíssimos Desembargadores JOSÉ EVANDRO DE SOUZA e LUIZ COSMO DA SILVA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento. Ausente da Sessão Presencial o(a) advogado(a) Ricardo Basile de Almeida em defesa de Eudimara Oliveira Souza, que teve pedido de sustentação oral deferido na sessão virtual de 18/09/2024. Presidiu o julgamento deste processo a Excelentíssima Desembargadora Márcia Andrea Farias da Silva, compondo o quórum, sem voto, na forma regimental. SAO LUIS/MA, 13 de dezembro de 2024. KARL FONSECA MARQUES Diretor de Secretaria Intimado(s) / Citado(s) - BANCOSEGURO S.A.
VA JÚNIOR e da Excelentíssima Desembargadora SOLANGE CRISTINA PASSOS DE CASTRO e, ainda, do douto membro do Ministério Público do Trabalho, DECIDIU, por unanimidade, conhecer do recurso e, no mérito, negar-lhe provimento
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1ª Turma · TRT16 · presidente: José Evandro de Souza
Composição: José Evandro de Souza (presidente); Luiz Cosmo da Silva Júnior; Márcia Andrea Farias da Silva; Solange Cristina Passos de Castro.
Secretaria: Secretaria do Tribunal Pleno e das Turmas
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.