Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, com fundamento no art. 34, XXII, do RISTJ, conheço do presente conflito e declaro competente o Juízo Federal da 2ª Vara Cível de Brasília - SJ/DF, ora suscitante. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 30 de setembro de 2024. Ministro Francisco Falcão Relator Documento eletrônico VDA43673450 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): FRANCISCO FALCÃO Assinado em: 30/09/2024 12:33:22 Código de Controle do Documento: 8b804143-57b1-4e76-a68f-1d45b0d7f974
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O STJ CC 208.551 é citado por 1 decisão da base. As citações são do acórdão, não desta decisão. O acórdão não está na base.
Os mais citados pelas decisões de CC em matéria administrativa, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa