Abrindo a decisão
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TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. INTERVENÇÃO DE TERCEIROS. INTERESSE PROCESSUAL. LEGITIMIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE INGRESSO COMO TERCEIRO INTERESSADO. RECURSO DESPROVIDO.I. CASO EM EXAME1. Trata-se de agravo de instrumento interposto contra decisão que indeferiu pedido de intervenção de terceiro em ação de indenização por vícios construtivos. O terceiro, usuário de unidade condominial, argumenta ter pago contas de água questionadas na ação e, por isso, ter interesse em eventual ressarcimento.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em analisar se o usuário de unidade condominial, sem ser condômino, possui legitimidade para intervir como terceiro interessado em ação que discute vícios construtivos e cobrança de água pelo condomínio, considerando a representação do condomínio pelo síndico.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O usuário da unidade, apesar de ter pago contas de água, não possui legitimidade para figurar no processo. A ação versa sobre vícios construtivos e o direito ao ressarcimento por danos ao condomínio, não apenas sobre as contas de água.4. O condomínio, representado pelo síndico, possui legitimidade para representar seus condôminos em ações relativas a danos comuns. A intervenção do terceiro geraria tumulto processual.IV. DISPOSITIVO E TESE5. Recurso desprovido. "1. O usuário de unidade condominial, sem ser condômino, não possui legitimidade para intervir em ação que discute vícios construtivos e cobrança de água pelo condomínio, na qual o condomínio está regularmente representado pelo síndico. 2. O indeferimento do pedido de intervenção de terceiro está em conformidade com a legislação processual." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5052669-44.2025.8.09.0162COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁSAGRAVANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CARAÍBAS AGRAVADOS: FOCO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. E OTUROSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
Recurso desprovido. "1. O usuário de unidade condominial, sem ser condômino, não possui legitimidade para intervir em ação que discute vícios construtivos e cobrança de água pelo condomínio, na qual o condomínio está regularmente representado pelo síndico. 2. O indeferimento do pedido de intervenção de terceiro está em conformidade com a legislação processual." PODER JUDICIÁRIOTribunal de Justiça do Estado de GoiásGabinete do Desembargador Wilton Müller Salomão11ª Câmara CívelAGRAVO DE INSTRUMENTO N. 5052669-44.2025.8.09.0162COMARCA DE VALPARAÍSO DE GOIÁSAGRAVANTE: LEANDRO DE OLIVEIRA CARAÍBAS AGRAVADOS: FOCO ENGENHARIA E INCORPORAÇÕES LTDA. E OTUROSRELATOR: DES. WILTON MÜLLER SALOMÃO
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11ª Câmara Cível · TJGO · presidente: Breno Boss Cachapuz Caiado
Composição: Breno Boss Cachapuz Caiado (presidente).
Secretaria: Secretaria — Elisangela Braz Ferreira
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.