Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JÚRI. HOMICÍDIO QUALIFICADO TENTADO. MANDANTE. PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA EM JUÍZO. SOBERANIA DOS VEREDICTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. 1. A pretensão de revisão das conclusões firmadas pelas instâncias ordinárias, quando dependente do revolvimento do conteúdo fático-probatório, encontra óbice na Súmula n. 7 do STJ, segundo a qual “a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”. 2. O agravo em recurso especial impugna os fundamentos da decisão de inadmissão, razão pela qual merece conhecimento. Superada a admissibilidade do agravo, passa-se à análise da viabilidade do recurso especial. 3. O acórdão recorrido consignou premissas fáticas fixadas sob o crivo do contraditório que amparam o veredicto condenatório do Tribunal do Júri, destacando que a decisão dos jurados optou por uma das versões factíveis apresentadas em plenário e não se mostra dissociada do conjunto probatório. 4. As teses veiculadas no recurso especial demandam reexame das provas e revisão da valoração empreendida pelas instâncias ordinárias, providência vedada na via especial, à luz da Súmula n. 7 do STJ. 5. Agravo conhecido. Recurso especial não conhecido.
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Gabinete do Ministro Og Fernandes · TJ (terço de desembargadores estaduais): Desembargador – TJPE; vaga do Min. Barros Monteiro
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