Abrindo a decisão
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TJPR · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. PRETENSÃO DE REVISÃO DO MÉRITO. IMPOSSIBILIDADE. RECURSO REJEITADO.I. CASO EM EXAME1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que deu parcial provimento ao apelo da ré, sob alegação de omissão.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão se limita à ocorrência de omissão quanto à distinção entre direito à dobra acionária e direito ao recebimento de ações, refletindo na inaplicabilidade do Tema 910 do STJ ao caso concreto.III. RAZÕES DE DECIDIR3.1. O acórdão embargado expressamente fundamentou sua decisão com base no Tema 910 do STJ, reconhecendo a legitimidade das empresas sucessoras da Telebrás, incluindo a ré, para responder pela complementação de ações e dobra acionária.3.2. O recurso não aponta efetiva omissão, contradição ou obscuridade no acórdão, limitando-se a manifestar inconformismo com o julgamento, o que não se enquadra nas hipóteses do art. 1.022 do CPC.IV. DISPOSITIVO E TESE4. Embargos de declaração rejeitados.___Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022.
Embargos de declaração rejeitados.
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6ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Claudio Smirne Diniz
Composição: Claudio Smirne Diniz (presidente); Angela Maria Machado Costa; Fernando Paulino da Silva Wolff Filho; Lilian Romero; Renato Lopes de Paiva.
Secretaria: 6ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.