Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
"AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C/C INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C PEDIDO DE TUTELA DE URGÊNCIA" – RESTRIÇÃO CADASTRAL - Imposição de restrição cadastral, perante órgãos de proteção ao crédito – O réu comprovou a origem do débito discutido, decorrente da utilização de cartão de crédito, bem como a cessão deste crédito em seu favor - Comprovação da existência do negócio jurídico entre as partes, da dívida questionada e da cessão de crédito em favor do réu – O autor não comprovou, tal como lhe competia, a teor do art. 373, inciso I, do Código de Processo Civil, o pagamento do débito que motivou o registro negativo em questão – Diante da existência do débito, a inserção do nome do autor, em cadastros de proteção ao crédito, não é ilegal e tem fundamento na mora – Não ficou evidenciada falha na prestação de serviço pelo réu, o qual não praticou qualquer ato ilícito, que justifique a obrigação de indenizar, nos termos dos artigos 186 e 927, ambos do Código Civil - Sentença reformada – Ação improcedente – Em razão da sucumbência, arca o autor com as custas processuais e honorários advocatícios fixados em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado atribuído à causa, corrigido a partir do ajuizamento da ação, isto é, R$ 15.838,00, ressalvada a gratuidade processual que lhe foi concedida – Recurso do réu provido. Recurso do autor prejudicado.
838,00, ressalvada a gratuidade processual que lhe foi concedida – Recurso do réu provido
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24ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Luiz Augusto de Salles Vieira
Composição: Luiz Augusto de Salles Vieira (presidente); Jonize Sacchi de Oliveira; Pedro Paulo Maillet Preuss; Plinio Novaes de Andrade Júnior; Claudia Carneiro Calbucci Renaux (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 2 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.