Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE COBRANÇA SECURITÁRIA C/C INDENIZAÇÃO – SEGURO AGRÍCOLA – PERDA DA SAFRA EM DECORRÊNCIA DAS CONDIÇÕES CLIMÁTICAS (SECA) – RECUSA DE PAGAMENTO – ALEGAÇÃO DE QUE O SEGURO NÃO COBRE O SINISTRO – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA SEGURADORA – SENTENÇA MANTIDA – RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. I- A solução da questão deve necessariamente ser analisada à luz das disposições constantes do Código de Defesa do Consumidor, dentre as quais destacam-se a inversão do ônus da prova e a interpretação mais favorável ao consumidor. II- In casu, verifica-se que a seguradora Requerida recusou-se a pagar a indenização sob a justificativa de que o sinistro seca não estaria incluso no contrato, porquanto ocorreu no momento de replantio. Ocorre que ficou estampado nos autos que o contrato de seguro cobre o sinistro seca na Cobertura Básica e que a seguradora Apelante recusou-se a pagar a indenização sob a justificativa de que o sinistro teria ocorrido em momento de replantio, quando o próprio perito da Apelante deixou claro que, mesmo sendo o caso de replantio, o Autor decidiu não fazê-lo, restando, ainda, incontroverso que a morte prematura das plantas ocorreu devido à seca. III- Assim, não se aplica ao caso a Cobertura Adicional de Replantio, mas sim a Cobertura Básica, porquanto não houve replantio, impondo-se a manutençaõ da sentença pelos seus próprios fundamentos. IV- Recurso conhecido e desprovido.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os Magistrados da 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.