Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJBA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO CONSUMIDOR. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL. ALEGAÇÃO DE CONTRADIÇÃO. VÍCIO NÃO CONFIGURADO. REDISCUSSÃO DA MATÉRIA. EMBARGOS REJEITADOS. I. Caso em exame 1. Trata-se de embargos de declaração opostos em face de acórdão que negou provimento ao recurso de apelação da embargante, o qual manteve a improcedência do pedido declaratório de inexistência de débito. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se o acórdão embargado possui contradição ao ter como comprovada a relação jurídica com base em faturas de cartão de crédito, mesmo diante da ausência do instrumento contratual físico assinado. III. Razões de decidir . A contradição que autoriza a oposição dos embargos de declaração é aquela interna ao julgado, existente entre seus fundamentos e a conclusão, o que não se verifica na decisão questionada. 4. O acórdão impugnado expôs de forma clara que a ausência do contrato físico não invalida a obrigação, uma vez que a relação jurídica foi demonstrada por outros meios, como as faturas detalhadas que comprovam o uso contínuo do cartão de crédito pela consumidora. 5. A argumentação da embargante demonstra mero inconformismo com a valoração da prova e com o resultado do julgamento, buscando a rediscussão do mérito, finalidade à qual não se prestam os embargos de declaração. IV. Dispositivo e tese 6. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: "1. A contradição que viabiliza o manejo de embargos de declaração é a que se manifesta internamente no julgado, não se caracterizando pela discordância da parte com a análise probatória realizada pelo órgão julgador. 2. É incabível a utilização de embargos de declaração para promover a rediscussão de matéria já apreciada e decidida." Dispositivos relevantes citados: CPC, art. 1.022, I e II. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315-DF, Rel. Min. Diva Malerbi, 1ª Seção, j. 08.06.2016.
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Turma Julgadora da Primeira Câmara Cível, do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade de votos, em não acolher os embargos, pelas razões a seguir expendidas
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJBA
Secretaria
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.