Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPR · Acórdão
Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação cível. vícios inexistentes. Embargos rejeitados. I. Caso em exame1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que negou provimento à apelação cível.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão.III. Razões de decidir3. Os embargos de declaração não apontam qualquer vício no acórdão embargado, como erro, obscuridade, contradição ou omissão, o que afasta a possibilidade de sua acolhida.4. O acórdão embargado foi claro ao analisar todas as matérias alegadas, afastando o pedido de reconhecimento da má-fé, e por consequência da alegação de fraude à execução (art. 792, IV, do CPC).5. A tentativa de rediscutir a matéria já apreciada não é cabível em embargos de declaração, que têm caráter integrativo e não revisional.IV. Dispositivo e tese6. Embargos de declaração rejeitados.Tese de julgamento: “Inexistindo omissão, contradição ou obscuridade, os embargos não se prestam à rediscussão do mérito.”_________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 1.022, 1.025 e 1.026Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, Embargos de Declaração nº 0004420-38.2025.8.16.0103, Rel.: Des. Marco Antonio Massaneiro, j. 17.11.2025.
Embargos de declaração rejeitados.
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
16ª Câmara Cível · TJPR · presidente: Luiz Henrique Miranda
Composição: Luiz Henrique Miranda (presidente); Francisco Carlos Jorge; José Laurindo de Souza Netto; Marco Antonio Massaneiro; Victor Martim Batschke; Davi Pinto de Almeida (convocado).
Secretaria: 16ª Câmara Cível
RI/TJPR arts. 198-200 (ER 37/2025): sessão virtual — sustentação gravada (áudio/vídeo) enviada por peticionamento eletrônico após a publicação da pauta e até 48 h antes do início do julgamento; sessão presencial — pedido até o início da sessão, pessoalmente ou pelo Projudi (pedidos eletrônicos têm prioridade); presencial híbrida/videoconferência — cadastro no Projudi até 24 h antes da sessão.
Memoriais por peticionamento eletrônico nos autos (Projudi) ou entregues ao gabinete do relator; durante sessão virtual, esclarecimentos de fato por petição (RI art. 198, § 6º).
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPR · Todos os órgãos do TJPR
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.