Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
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DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO. COBRANÇA DE TARIFAS BANCÁRIAS EM CONTA DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. UTILIZAÇÃO DE SERVIÇOS QUE EXTRAPOLAM O PACOTE ESSENCIAL. LEGALIDADE DAS COBRANÇAS. INEXISTÊNCIA DE DANO MORAL OU DE MÁ-FÉ. AGRAVO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME: 1. Agravo Interno interposto contra Decisão Monocrática que rejeitou pretensão de declaração de ilicitude da cobrança de Tarifas Bancárias em conta de titularidade de aposentada, com pedido de repetição do indébito e indenização por Danos Morais. Alega-se ausência de contratação de pacote de serviços e cobrança indevida, com fundamento na hipossuficiência da Consumidora e na proteção do Código de Defesa do Consumidor. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se é lícita a cobrança de Tarifas Bancárias em conta utilizada por aposentado para recebimento de Benefício Previdenciário, quando comprovada a utilização de serviços financeiros além dos previstos no pacote essencial gratuito regulamentado pela Resolução nº 3.919/2010 do BACEN. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Comprovação de que a parte Agravante realizou movimentações financeiras, contratações de Empréstimos e uso de Cartão de Crédito, indicando a adesão a pacote tarifado de serviços. 4. Aplicação da tese firmada no IRDR nº 3.043/2017, segundo a qual é lícita a cobrança de Tarifas Bancárias quando demonstrado o uso de serviços excedentes ao pacote essencial e a informação prévia e adequada ao Consumidor. 5. Ausência de demonstração de má-fé por parte da Instituição Financeira, inviabilizando a repetição do indébito em dobro, nos termos do art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. Inexistência de abalo à esfera extrapatrimonial da Autora que configure Dano Moral indenizável, tratando-se de relação contratual regular e amparada em regulamentação específica. 7. Ausência de impugnação específica dos fundamentos da Decisão Agravada, revelando o caráter protelatório do Recurso. IV. DISPOSITIVO E TESE: 8. Agravo Interno conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. É legítima a cobrança de Tarifas Bancárias em conta de Benefício Previdenciário quando demonstrado o uso de serviços que extrapolam o pacote essencial gratuito, desde que o Consumidor tenha sido previamente informado. 2. A utilização voluntária de serviços bancários tarifados afasta a ilicitude da cobrança e não configura Dano Moral nem enseja repetição do indébito em dobro na ausência de má-fé da Instituição Financeira. Dispositivos relevantes citados: CDC, art. 42, parágrafo único; CPC, art. 932, IV; Resolução BACEN nº 3.919/2010. Jurisprudência relevante citada: TJMA, IRDR nº 3.043/2017; TJMA, Apelação Cível nº 0800268-21.2021.8.10.0102, 1ª Câmara Cível, Rel. Des. Kleber Costa Carvalho. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, EM JULGAMENTO ESTENDIDO, POR MAIORIA DE VOTOS, A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO , CONHECEU E NEGOU PROVIMENTO AO RECURSO NOS TERMOS DO
Agravo Interno conhecido e desprovido.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.