Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C DANOS MORAIS - SENTENÇA QUE JULGOU PROCEDENTE O PEDIDO INICIAL, PARA LIMITAR OS DESCONTOS RELATIVOS A CONSIGNAÇÕES FACULTATIVAS EM FOLHA DE PAGAMENTO QUE EXTRAPOLARAM O LIMITE PREVISTO EM LEI ESPECÍFICA - SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL - RECURSO DA PARTE AUTORA - PEDIDO DE INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL - NÃO CARACTERIZADO - NÃO DEVIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Analisando os autos, verifica-se não haver elementos suficientes para o reconhecimento do dano moral in re ipsa, uma vez que a inclusão de consignações voluntárias em montante superior ao limite legal ocorreu por iniciativa da própria apelante, e não das instituições financeiras demandas. Ademais, embora os descontos relativos às consignações facultativas superem o percentual máximo previsto em lei específica, razão pela qual foram limitados pela sentença, é certo que foram contratados pela apelante e são devidos por ela. Não se pode olvidar, ainda, que a inclusão de consignações facultativas na folha de pagamento do servidor público municipal depende da aprovação do órgão municipal gestor da folha de pagamento - no caso em tela, o Instituto Municipal de Previdência do Município de Campo Grande (IMPCG) -, que é o fiscal do limite da margem consignável.Recurso conhecido e não provido. A C Ó R D Ã O
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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Gab. Des. Alexandre Lima Raslan
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.