Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJGO · Acórdão
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DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADES. AUSÊNCIA DE REQUISITOS PARA PRISÃO PREVENTIVA. SUBSTITUIÇÃO POR CAUTELARES DIVERSAS. ORDEM CONCEDIDA. I. CASO EM EXAME 1. Trata-se de pedido de habeas corpus em favor de paciente preso em flagrante pela suposta prática do crime de tráfico de drogas, cuja prisão em flagrante foi convertida em preventiva. O impetrante busca o reconhecimento de nulidades relativas à busca pessoal e domiciliar, ofensa ao direito de silêncio, pescaria probatória, trancamento da ação penal por ausência de justa causa, e a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão. A decisão impugnada é o decreto de prisão preventiva. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há nove questões em discussão: (i) saber se há nulidade da busca pessoal e domiciliar por violação de domicílio; (ii) saber se há ofensa ao direito ao silêncio e à presença de advogado no momento da prisão e do interrogatório; (iii) saber se houve pescaria probatória; (iv) saber se há ausência de justa causa para o trancamento da ação penal; (v) saber se a fundamentação para a prisão preventiva é inidônea; (vi) saber se há ofensa ao princípio da homogeneidade; (vii) saber se a prisão preventiva preenche os requisitos legais; (viii) saber se as condições pessoais favoráveis do paciente justificam a liberdade; e (ix) saber se é suficiente a aplicação de medidas cautelares diversas da prisão. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. As alegadas nulidades da busca domiciliar, ofensa ao direito de silêncio, pescaria probatória e ausência de justa causa para a ação penal não são manifestas em juízo provisório, exigindo dilação probatória incompatível com o rito do habeas corpus, devendo a questão ser rediscutida na instrução criminal. 4. Embora a gravidade em abstrato do crime de tráfico de drogas, a prisão preventiva não se revela, neste momento, a medida mais adequada e proporcional ao caso concreto. 5. A primariedade do paciente, a ausência de outros registros criminais e a colaboração com os policiais, ao admitir a propriedade e indicar o local em que se encontrava o restante da droga e apetrechos, evidenciam ausência de periculosidade acentuada ou risco concreto de reiteração delitiva. 6. As condições pessoais favoráveis e a conduta colaborativa do paciente justificam a substituição da prisão preventiva por medida cautelar alternativa que atenda aos fins da cautelaridade, mas com menor gravame à liberdade. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Ordem concedida. Tese de julgamento: "1. A ausência de evidência manifesta de que os policiais tenham excedido os limites legais e constitucionais para a busca domiciliar impede o reconhecimento de nulidade em sede de habeas corpus, devendo a questão ser rediscutida na instrução criminal. 2. A primariedade do paciente, a ausência de outros registros criminais e a colaboração com a autoridade policial justificam a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares diversas da prisão, ainda que se trate de crime de tráfico de drogas." Dispositivos relevantes citados: Lei nº 11.343/2006, art. 33; CPP, arts. 282, § 6º, 312, 313, § 2º, 315. Jurisprudências relevantes citadas: STJ, HC n. 759.375/MS, relator Ministro Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 11/10/2022, DJe de 17/10/2022.
ACORDAM os integrantes da 2ª Câmara Criminal do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Goiás, por maioria de votos, em conhecer do pedido e conceder a ordem
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2ª Câmara Criminal · TJGO · presidente: Luiz Cláudio Veiga Braga
Composição: Luiz Cláudio Veiga Braga (presidente).
Secretaria: Secretaria — Luciana Costa Rabelo Pinheiro
RI/TJGO art. 150: inscrição prévia pelo sistema RSO (Registro de Sustentação Oral, http://www.tjgo.jus.br/rso/ctrl/rso_inscricao_ctrl.php) até as 10h do dia útil anterior, na sessão virtual (o pedido tempestivo retira o feito da pauta virtual para a presencial/videoconferência); na sessão presencial ou por videoconferência, até a declaração de abertura da sessão (CPC art. 937, § 2º).
Memoriais por petição nos autos (PJD/Projudi) ou entregues ao gabinete do relator.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJGO · Todos os órgãos do TJGO
Gabinete Juiz Substituto em 2º Grau Drª. Telma Aparecida Alves
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.