Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO E OBSCURIDADE. REJEIÇÃO. I. Caso em Exame 1. A embargante alega omissão quanto à aplicação de multa moratória, obscuridade e contradição na aplicação de princípios e regras, inversão indevida do ônus da prova e obscuridade na delimitação temporal do comportamento contraditório. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em (i) verificar a existência de omissão quanto à multa moratória de 2%, (ii) analisar a alegada contradição e obscuridade na aplicação do princípio do "venire contra factum proprium" e da natureza "propter rem" da obrigação, e (iii) avaliar a obscuridade na delimitação temporal do comportamento contraditório. III. Razões de Decidir 3. Não há omissão quanto à multa moratória, pois a questão não compôs o objeto de devolutividade recursal. A exigibilidade das contribuições posteriores a março de 2024 será apurada em fase de liquidação. 4. Inexiste contradição ou obscuridade, pois a fundamentação do acórdão é coerente e inteligível, pautada no dever de cooperação e na ausência de cobrança tempestiva, justificando o afastamento das taxas de 2019 a 2022. IV. Dispositivo 5. Embargos rejeitados.
Embargos rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
7ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Miguel Angelo Brandi Júnior
Composição: Miguel Angelo Brandi Júnior (presidente); Fernando Pastorelo Kfouri; Fernando Reverendo Vidal Akaoui; Luiz Antonio Silva Costa; Maria Lia Pinto Porto Corona; Ademir Modesto de Souza (convocado); José Rubens Queiróz Gomes (convocado); Luciano Fernandes Galhanore (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.