Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
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APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. EXTINÇÃO DO FEITO. VIOLAÇÃO DO PRINCÍPIO DA NÃO SURPRESA. Sentença que extingue o processo, sem julgamento do mérito, com amparo em fundamentação sobre a qual não se deu oportunidade de manifestação às partes, padece de nulidade, em virtude da vedação da chamada "decisão surpresa". RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. SENTENÇA CASSADA. (TJ-GO – Apelação Cível (CPC): 02778326520178090051, Relator: Des(a). NORIVAL SANTOMÉ, Data de Julgamento: 15/06/2020, 6ª Câmara Cível, Data de Publicação: DJ de 15/06/2020).” “APELAÇÃO – AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO BANCÁRIO – SENTENÇA TERMINATIVA. NULIDADE DA SENTENÇA – Ocorrência – Reconhecimento de inépcia da petição inicial sem que oportunizada emenda, com a expressa descrição dos vícios a serem saneados – Violação ao artigo 321 do Código de Processo Civil, assim como do princípio da cooperação e da vedação à decisão surpresa – Necessidade de retomada do trâmite processual na origem. NULIDADE RECONHECIDA – RECURSO PROVIDO. (TJ-SP - AC: 10013521020208260443 SP 1001352-10.2020.8.26.0443, Relator: Sergio Gomes, Data de Julgamento: 28/09/2021, 37ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 28/09/2021)”. “PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DA BAHIA Quinta Câmara Cível Processo: APELAÇÃO CÍVEL n. 8001269-41.2020.8.05.0027 Órgão Julgador: Quinta Câmara Cível APELANTE: JOVENILDES AMELIA DE OLIVEIRA SANTOS Advogado (s): LUIZ FERNANDO CARDOSO RAMOS APELADO: BANCO BRADESCO SA Advogado (s):FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO registrado (a) civilmente como FABIO GIL MOREIRA SANTIAGO APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE NULIDADE/INEXIGIBILIDADE DE DESCONTO EM FOLHA DE PAGAMENTO CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO E DANOS MORAIS. INDEFERIMENTO DA INICIAL. NECESSIDADE DE OPORTUNIZAÇÃO DE EMENDA. INTELIGÊNCIA DO ART. 321 DO CPC. VEDAÇÃO À DECISÃO SURPRESA. SENTENÇA DESCONSTITUÍDA. PROVIMENTO DO RECURSO. A C Ó R D Ã O
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em CONHECER E DAR PROVIMENTO AO RECURSO DE APELAÇÃO, pelos motivos expostos no voto do Relator
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1ª Câmara Especializada Cível · TJPI · presidente: Hilo de Almeida Sousa
Composição: Hilo de Almeida Sousa (presidente); Dioclécio Sousa da Silva; Mário Basílio de Melo.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.