Abrindo a decisão
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STF · Acórdão
HABEAS CORPUS. A MENORIDADE DE 21 ANOS E A CONFISSAO NÃO ENSEJAM FIXAÇÃO DA PENA NO MINIMO
Diante do exposto, somos pele indeferi-mento do presente habeas conpuser(Fis.18/15). £ o relatório, voto O ER. MINISTRO BILAC PINTO (Relator)i= O paciente sustenta que não se atendeu, na fixação da pena base, ao disposto no art, 42 do Cêdgigo Penal. Alega às £ise 3 que a pena-base deveria ter sido fixada no mínimo cominado por lei ao nomicídio qualificado, cu seja, em 12 anos de reclusão. Isso porque era menor de 21 anos à época do crime, e ainda porque o confessou espontaneamen Lã del ste DESSA me. qu 1078 EE 50.356 » GB o o não cbedecera, na fimação da pena, preceitos es cabelecidos no artigo 42, nºs 1 e T3, do Cólis go Fenal, cosseoso [É Sem razão q ieute. & sentença Ímpug OS490500 E l . Ta paciente, tença impug diesasas E muda não padece da civa que se lhe quer ixpie É car, Sallentou aquela peça que O impetranteçem bera tecnicamente primário, já “sopa condensado à 1% anos de reclusão, como incurso nas penas do art, 157, É 22, 1 é 13 do Código Penal, Levou es consideração a sentença de lão Testência, para a fixação da pera, os antecedem tes e a personalidade do réu, a intensidade do dsio, às circunstâncias do Pato delituoso, Disnte do exposto, gomos pelo indeferio mento do presente habeas corpus "(fiz 38/18). É w relatórios EL La G ER, KIELSTRO BILAC PINTO (Relator)i= O paciente sustenta que não ve atendeu, na fixação da pena «base, ao disposto ac art, 42 do Côdigo Fenai. […]
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Os mais citados pelas decisões com a tese provável "dosimetria da pena-base", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.