Abrindo a decisão
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STJ · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS . CORPUS PRISÃO PREVENTIVA. TRÁFICO DE DROGAS, POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E AMEAÇA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. AGRAVO IMPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo regimental interposto contra decisão que não conheceu de , no qual se habeas corpus pleiteava a revogação da prisão preventiva, alegando ausência de fundamentação válida, gravidade abstrata do delito e suficiência de medidas cautelares alternativas. 2. A decisão agravada manteve a prisão preventiva com fundamento na gravidade concreta da conduta, evidenciada pela apreensão de grande quantidade e diversidade de entorpecentes em local de intensa circulação de crianças, indicando a periculosidade do agravante ao meio social. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 3. A questão em discussão consiste em saber se a prisão preventiva, fundamentada na gravidade concreta da conduta e na quantidade e diversidade de drogas apreendidas, pode ser mantida, mesmo diante de condições pessoais favoráveis do agravante e da alegada suficiência de medidas cautelares alternativas. III. RAZÕES DE DECIDIR 4. A prisão preventiva foi mantida com base no do Código de Processo Penal, art. 312 considerando a gravidade concreta da conduta e a quantidade e diversidade de entorpecentes apreendidos, circunstâncias que indicam a periculosidade do agravante e justificam a medida extrema para garantia da ordem pública. 5. A jurisprudência desta Corte reconhece que a quantidade e a diversidade de drogas apreendidas podem fundamentar a prisão preventiva, quando evidenciam maior reprovabilidade da conduta e periculosidade concreta do agente. 6. Condições pessoais favoráveis, como ocupação lícita e residência fixa, não são suficientes para revogar a prisão preventiva, quando há elementos concretos que justificam a medida extrema. 7. Medidas cautelares alternativas previstas no do CPP foram consideradas insuficientes art. 319 para acautelar o meio social, diante das circunstâncias do caso. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Resultado do Julgamento: Agravo regimental improvido. Tese de julgamento: 1. A gravidade concreta da conduta, evidenciada pela quantidade e diversidade de drogas apreendidas, pode fundamentar a prisão preventiva para garantia da ordem pública. 2. Condições pessoais favoráveis não são suficientes para revogar a prisão preventiva, quando há elementos concretos que justificam a medida extrema. 3. Medidas cautelares alternativas à prisão preventiva podem ser consideradas insuficientes, quando as circunstâncias do caso indicarem a necessidade de segregação cautelar. Dispositivos relevantes citados: CPP, CPP, art. 312; art. 319. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 783.468/RJ, Rel. Min. Messod Azulay Neto, Quinta Turma, julgado em 07.02.2023; STJ, AgRg no RHC 170.959/RJ, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Rel. para acórdão Min. Laurita Vaz, Sexta Turma, julgado em 14.02.2023.
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