Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA 182/STJ. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE IVAIR TAVORA DA SILVA REJEITADOS. 1. Embargos de declaração alegando omissão no julgado, uma vez que teriam sido impugnados todos os fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial, devendo ser afastada a incidência da Súmula 182/STJ. 2. O inconformismo da parte embargante não se amolda aos contornos da via dos embargos de declaração, previstos no art. 1.022 do CPC/2015, porquanto o acórdão ora combatido não padece de vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o manejo de tal recurso para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 3. Conforme consta do acórdão recorrido, a controvérsia foi resolvida nos seguintes termos: a decisão ora recorrida não conheceu do agravo em virtude da não impugnação aos fundamentos da decisão que inadmitira o recurso especial na origem, notadamente quanto à inexistência de ofensa ao art. 1.022 do CPC/2015, pois a parte agravante limitou-se a tecer alegações genéricas sobre a inaplicabilidade do referido óbice. Assim, consignou-se a incidência da Súmula 182 do STJ (fls. 678). 4. Constata-se, portanto, que a parte embargante pretende renovar a discussão acerca de questão que já foi decidida de maneira fundamentada, o que não é possível por meio dos embargos de declaração. 5. Rever as matérias aqui alegadas acarretaria rediscutir entendimento já manifestado e devidamente embasado. Os embargos declaratórios não se prestam à inovação, à rediscussão da matéria tratada nos autos ou à correção de eventual error in judicando. 6. Embargos de declaração de IVAIR TAVORA DA SILVA rejeitados.
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