Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
Apelação Cível. Direito Administrativo e Processual Civil. Servidora pública municipal - Cozinheira - Pretensão voltada ao reconhecimento do direito à majoração do Adicional de Insalubridade - Verba prevista na LC 45/2015, que exige a edição de lei local, de iniciativa do Poder Executivo, para fixação de sua base de cálculo (art. 120) – Vácuo legislativo que não pode ser suprimido pelo Poder Judiciário - Impossibilidade de concessão da vantagem sem que haja expressa previsão em legislação local fixando sua base de cálculo – Pedido julgado procedente – Razões recursais da municipalidade voltadas apenas a impugnar o termo inicial da vantagem - Incidência do princípio geral dos recursos tantum devolutum quantum appellatum. Adicional de insalubridade – Termo inicial - Presunção de insalubridade em épocas passadas – Hipótese inadmitida pelo C. STJ (PUIL 413/RS), que veda a atribuição de efeitos retroativos a laudo pericial atual – Distinguishing - Efeito declaratório do laudo pericial judicial – Adoção do posicionamento firmado pela Corte ad quem no Resp 2182926/SP – Sentença mantida neste tópico. Adicional de insalubridade – Base de cálculo - A ausência de regulamentação fixando a base de cálculo do adicional impede aferir eventual desacerto do critério adotado pela municipalidade para pagamento da vantagem – Sentença mantida neste tópico. Decreto Municipal nº 2295/2020 que autorizou o funcionamento da Cozinha Piloto para fornecimento de refeições para os alunos da rede municipal de ensino no período da pandemia de COVID-19 – Servidora que permaneceu exercendo suas atividades laborais – Peculiaridade não apreciada pelo magistrado sentenciante – Direito à majoração do adicional no período de rigor. Honorários recursais arbitrados. Nega-se provimento ao recurso da municipalidade e dá-se parcial provimento ao recurso da autora.
Nega-se provimento ao recurso da municipalidade e dá-se parcial provimento ao recurso da autora
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13ª Câmara de Direito Público · TJSP · presidente: Flora Maria Nesi Tossi Silva
Composição: Flora Maria Nesi Tossi Silva (presidente); Dimas Borelli Thomaz Júnior; Djalma Rubens Lofrano Filho; Maria Isabel Caponero Cogan; Ricardo Mair Anafe; Julio Cesar Spoladore Dominguez (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Público - Serviço de Julgamento de Grupos e Câmaras II
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete do Desembargador Ricardo Mair Anafe · carreira
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.