Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AÇÃO DEMOLITÓRIA – DIREITO DE VIZINHANÇA – ABERTURA DE JANELAS COM VISTA RETA SOBRE IMÓVEL VIZINHO – DISTANCIAMENTO MÍNIMO DE UM METRO E MEIO – ALEGAÇÃO DE NOVA CONSTRUÇÃO – REABERTURA DE ESTRUTURAS PREEXISTENTES – CONFIGURAÇÃO CONSOLIDADA – BOA-FÉ OBJETIVA – RECURSO DESPROVIDO. O exame dos autos demonstra que as janelas objeto da controvérsia não são novas, mas reaberturas de aberturas antigas, conforme confirmado por testemunha que integrou o núcleo familiar e conhecia a configuração do imóvel há décadas. A prova documental e testemunhal, especialmente o mandado de constatação e imagens dos autos, indicam que as aberturas são anteriores à aquisição do imóvel pelo autor, não havendo comprovação de inovação relevante ou violação recente ao direito de vizinhança. A alegação de que o autor teria fechado as janelas em momento anterior encontra respaldo em ata notarial e fotografias não impugnadas, sugerindo convivência prolongada com a situação, o que afasta a configuração de fato novo. O prazo previsto no art. 1.302 do Código Civil é decadncial. A preexistência das estruturas e a longa convivência entre os imóveis, anteriormente pertencentes a membros da mesma família, caracterizam uma situação consolidada, regida pelo princípio da boa-fé objetiva e pela estabilidade das relações de vizinhança. Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul A C Ó R D Ã O
O – ALEGAÇÃO DE NOVA CONSTRUÇÃO – REABERTURA DE ESTRUTURAS PREEXISTENTES – CONFIGURAÇÃO CONSOLIDADA – BOA-FÉ OBJETIVA – RECURSO DESPROVIDO
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4ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Cezar Luiz Miozzo
Composição: Cezar Luiz Miozzo (presidente); Alexandre Aguiar Bastos; Elisabeth Rosa Baisch; Luiz Tadeu Barbosa Silva; Cíntia Xavier Letteriello (convocado).
Secretaria: 4ª Câmara Cível
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Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.