Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSE · Acórdão
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RECURSO INOMINADO INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA. DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO, OBRIGAÇÃO DE FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ASSINATURA "GOOGLE ONE". COBRANÇAS EM CARTÃO DE CRÉDITO APÓS O CANCELAMENTO DO SERVIÇO. PROVA DOCUMENTAL ROBUSTA DO CANCELAMENTO EM 30/09/2025. PERSISTÊNCIA DAS COBRANÇAS DE FORMA INDEVIDA. FALHA NA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA REJEITADA. ALEGAÇÃO DE NECESSIDADE DE APRESENTAÇÃO DE IDENTIFICADORES INTERNOS DA TRANSAÇÃO (ID, NSU E DADOS COMPLETOS DO CARTÃO). APLICAÇÃO DO ART. 6º, VIII, DO CDC E ART. 373, §1º, DO CPC. DISTRIBUIÇÃO DINÂMICA DO ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA REGULARIDADE DAS COBRANÇAS. TESE DE EVENTUAL FRAUDE MERAMENTE HIPOTÉTICA E DESACOMPANHADA DE ELEMENTOS TÉCNICOS. INEXISTÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DE NOVA CONTRATAÇÃO, REATIVAÇÃO DO SERVIÇO OU UTILIZAÇÃO POR TERCEIROS. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DO FORNECEDOR. REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO. ART. 42, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CDC. OBRIGAÇÃO DE FAZER MANTIDA. ASTREINTES ADEQUADAS E PROPORCIONAIS. DANO MORAL CONFIGURADO. QUANTUM INDENIZATÓRIO FIXADO EM R$ 3.000,00 (TRÊS MIL REAIS). POSTO QUE CONDIZENTE COM OS PARÂMETROS DA COMPOSIÇÃO ATUAL DA TURMA EM SITUAÇÕES ANÁLOGAS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. ACÓRDÃO A 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença fustigada por seus próprios fundamentos, nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95.Condenação em custas processuais e honorários sucumbenciais pela parte recorrente no importe de 20% (vinte por cento) do valor da condenação, nos termos do art. 55 da Lei nº 9099/95, nos termos do voto do(a) Relator(a). Aracaju, 22 de setembro de 2026.
A 2ª Turma Recursal decidiu, por unanimidade, CONHECER do recurso inominado interposto pela parte demandada para NEGAR-LHE PROVIMENTO, mantendo-se incólume a sentença fustigada por seus próprios fundamentos, nos termos do art
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2ª Turma Recursal · TJSE · presidente: Aldo de Albuquerque Mello
Composição: Aldo de Albuquerque Mello (presidente); Dauquíria de Melo Ferreira; Marcelo Augusto Costa Campos; Isabela Sampaio Alves Santana (designado).
Secretaria: Secretária da Turma Recursal: Belª Gilmara Calaça Dias
Sustentação oral: inscrição na secretaria do órgão até o início da sessão (RITJSE); nas sessões virtuais, pedido de destaque/sustentação pelo sistema de sessões virtuais do TJSE. Pautas em https://www.tjse.jus.br/portal/publicacoes/atas-e-pautas/turma-recursal-e-2-grau
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSE · Todos os órgãos do TJSE
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.