Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS. RESPONSABILIDADE CIVIL DO ESTADO. ATENDIMENTO MÉDICO EM REDE PÚBLICA. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. DANO MORAL E MATERIAL NÃO COMPROVADOS. SENTENÇA MANTIDA. I. Caso em exame 1. Trata-se de apelação cível interposta por Lindaura de Medeiros Moretti contra a sentença que julgou improcedente a ação de reparação de danos materiais e morais proposta contra o Estado de Mato Grosso do Sul, por alegada falha no atendimento médico na rede pública de saúde. II. Questão em discussão 2. A controvérsia recursal cinge-se à alegação de falha no atendimento médico prestado pelos profissionais de saúde da rede pública, o que teria gerado agravamento do estado de saúde da autora, acarretando despesas em hospital particular, além de danos morais. III. Razões de decidir 3. O juízo de primeiro grau julgou improcedentes os pedidos da autora por entender que não houve comprovação de nexo causal entre o atendimento médico prestado pelos agentes públicos e os danos alegados. Inexistem provas de que o atendimento na rede pública tenha sido negligente ou de que tenha havido recusa de vaga em hospitais públicos, conforme alegado pela autora. 4. A responsabilidade civil do Estado, com base na teoria do risco administrativo, pressupõe a comprovação de conduta, dano e nexo causal, o que não foi demonstrado de forma suficiente pela autora, conforme exigência do artigo 373, inciso I, do Código de Processo Civil. 5. A ausência de provas documentais e técnicas acerca das condutas médicas adotadas pelos profissionais de saúde da rede pública impede a responsabilização objetiva do Estado, sendo insuficientes as provas juntadas aos autos para demonstrar falha no atendimento ou recusa de internação. IV. Dispositivo e Tese 6. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A responsabilização do Estado por falhas em atendimento médico na rede pública depende da comprovação de nexo causal entre a conduta dos agentes públicos e os danos sofridos, não bastando alegações sem provas técnicas ou documentais robustas. 2. A ausência de comprovação de negativa de atendimento em hospitais públicos e de falha no tratamento médico impossibilita a condenação do Estado ao ressarcimento de despesas realizadas em hospital particular. Dispositivos relevantes citados: CF/1988, art. 196; Código Civil, arts. 186, 927 e 951; CPC/2015, arts. 373, I, 85, §2º, 98, §3º. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no RMS 22067
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.