Abrindo a decisão
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TJMA · Acórdão
DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NA APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. DÉBITO DE PEQUENO VALOR. EXTINÇÃO DO FEITO POR AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. APLICAÇÃO DO TEMA 1.184 DO STF. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Agravo Interno interposto pelo Município de Caxias contra decisão monocrática que negara provimento à Apelação Cível, mantendo sentença de extinção do feito de execução fiscal ajuizado para cobrança de débito de IPTU no valor de R$ 517,68, com fundamento na ausência de interesse de agir, conforme entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1.184 da Repercussão Geral (RE nº 1.355.208/SC). II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a decisão que extinguiu a execução fiscal de pequeno valor observou corretamente a tese fixada no Tema 1.184 do STF; (ii) examinar se houve cerceamento de defesa em razão da ausência de intimação específica para manifestação sobre o sobrestamento do feito. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão agravada aplica corretamente a tese do Tema 1.184 do STF, ao reconhecer a ausência de interesse de agir na cobrança judicial de crédito de baixo valor, em atenção ao princípio da eficiência administrativa. 4. O Município foi devidamente intimado para manifestação nos autos e, ao invés de requerer o sobrestamento ou adotar medida alternativa, limitou-se a pleitear dilação de prazo para atualização de endereço, não afastando a presunção de desinteresse processual. 5. O STF estabeleceu ser ônus do ente federado adotar medidas prévias como tentativa de conciliação, solução administrativa e protesto do título, antes de ajuizar execução de pequeno valor, bem como requerer eventual suspensão do processo. 6.A paralisação injustificada do feito autoriza a extinção da execução fiscal sem necessidade de nova intimação para impulso processual, inexistindo cerceamento de defesa. 7. A recente Resolução nº 547/2024 do CNJ reforça a legitimidade da extinção de execuções fiscais de baixo valor com base na ausência de interesse de agir, em consonância com a jurisprudência do STF. IV. DISPOSITIVO E TESE 8. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A execução fiscal de pequeno valor pode ser extinta por ausência de interesse de agir, quando não demonstrada a adoção prévia de medidas alternativas previstas no Tema 1.184 do STF. A paralisação injustificada do feito permite a extinção do processo independentemente de nova intimação, não configurando cerceamento de defesa. Compete exclusivamente ao ente federado requerer a suspensão da execução fiscal para adoção das providências exigidas pelo STF, não cabendo impulso oficial pelo juízo. Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 485, VI, e 1.021; CF/1988, art. 37, caput. Jurisprudência relevante citada: STF, RE nº 1.355.208/SC, Tema 1.184, Plenário, rel. Min. Luiz Fux, j. 09.12.2022; STJ, AgInt nos EAREsp nº 1.946.553/SP, rel. Min. Afrânio Vilela, Primeira Seção, j. 18.06.2024.
acordam os integrantes da Terceira Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime em CONHECER E NEGAR PROVIMENTO ao recurso
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Gabinete do(a) Desembargador(a) Marcia Cristina Coêlho Chaves · carreira
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