Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO – ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA – EMISSÃO DE BOLETO PARA QUITAÇÃO DAS PARCELAS VENCIDAS PELA VIA ADMINISTRATIVA APÓS AJUIZAMENTO DA AÇÃO – COMPORTAMENTO CONTRADITÓRIO DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA – ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA - MANTIDO - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. Considerando que a parte ré demonstrou que a apelante aceitou receber as parcelas vencidas, houve a regularização da situação de inadimplência. Dessa forma, a quitação e normalização da relação contratual antes da citação da recorrida, com a emissão de novo boleto pelo credor, descaracteriza a mora, requisito essencial para a busca e apreensão do bem alienado fiduciariamente, demonstrando o comportamento contraditório da instituição financeira. Com relação às verbas sucumbências, a sentença condenou a parte autora ao pagamento, devendo este entendimento ser mantido. Porquanto, a parte autora ao invés de desistir da ação proposta, insiste na efetivação da medida de busca e apreensão, exigindo o pagamento da dívida, logo correta sua responsabilização pelos ônus de sucumbência.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.