Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. USUCAPIÃO ORDINÁRIA. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame Recurso de apelação interposto contra sentença que julgou improcedente ação de usucapião ordinária. A apelante alegou posse mansa, pacífica, ininterrupta e com animus domini desde 2009. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em: (i) verificar a possibilidade de usucapião de imóvel integrante de massa falida. III. Razões de Decidir 3. A decretação de falência da Construtora Alfredo Mathias S.A., em 1984, impede a prescrição aquisitiva, pois os bens ficam afetados ao processo concursal e tornam-se indisponíveis. 4. A posse alegada pela apelante teria início em 2009, após a decretação da falência, circunstância incompatível com posse mansa, pacífica e contínua. A regularização do loteamento e a existência de gravame hipotecário não afastam a titularidade da massa falida. IV. Dispositivo e Tese 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. A decretação de falência impede a aquisição de propriedade por usucapião devido à indisponibilidade do patrimônio. Legislação Citada: Código de Processo Civil, Artigo 1.010, incisos II e III; Artigo 85, § 11; Artigo 98, § 3º. Código Civil, Artigo 1.242. Decreto-Lei 7.661/45. Jurisprudência Citada: STJ, REsp n. 1.680.357/RJ, Rel. Min. Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 10/10/2017. TJSP, Apelação Cível 1009894-53.2020.8.26.0625, Rel. Wagner Carvalho Lima, 10ª Câmara de Direito Privado, j. 03/07/2026. TJSP, Apelação Cível 1114786-36.2020.8.26.0100, Rel. José Joaquim dos Santos, 2ª Câmara de Direito Privado, j. 27/05/2025.
Recurso desprovido.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
10ª Câmara de Direito Privado · TJSP · presidente: Elcio Trujillo
Composição: Elcio Trujillo (presidente); Angela Moreno Pacheco de Rezende Lopes; Jair de Souza; Luiz Antonio Coelho Mendes; Márcio Antonio Boscaro; Eduardo Francisco Marcondes (convocado); Wagner Carvalho Lima (convocado).
Secretaria: UPJ de Direito Privado 1 (atendimento e serviços de julgamento de Grupos e Câmaras)
RI-TJSP arts. 146-151: inscrição prévia por e-mail institucional dirigido ao cartório/serviço de julgamento (se o órgão adotar) ou no dia, até o início da sessão, com o oficial de Câmara; por videoconferência, requerer até o dia anterior à sessão (art. 146, § 5º). Não cabe em embargos de declaração, suspeição, conflito de competência e agravos (salvo AI contra tutela provisória e agravo interno do art. 937, VI, CPC); agravo em execução penal: 5 minutos. Formulário de inscrição divulgado no portal do TJSP: https://forms.office.com/r/jr1eN0dUZE
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Wagner Carvalho Lima
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.