Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM CUMPRIMENTO DE SENTENÇA – SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO – NÃO CONHECIDA POR VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE RECURSAL – PRELIMINAR SUSCITADA E ACOLHIDA DE OFÍCIO – SUSPENSÃO DA REMOÇÃO DOS BENS PENHORADOS – PODER GERAL DE CAUTELA DO JUIZ – LOTES DE MADEIRA PREVIAMENTE PENHORADOS EM OUTRO FEITO E NOMEAÇÃO DAQUELE EXEQUENTE COMO DEPOSITÁRIO FIEL – NECESSIDADE DE AVERIGUAÇÃO DA TITULARIDADE DOS BENS OU EVENTUAIS DIREITOS QUE SOBRE ELES RECAIAM – SOBRESTAMENTO NECESSÁRIO – AUSÊNCIA DE CONVENIÊNCIA NA REMOÇÃO – RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NESTA EXTENSÃO, NÃO PROVIDO. Deixa-se de conhecer parte do recurso por ofensa ao princípio da dialeticidade, quando as razões não impugnam especificamente a sentença hostilizada, apresentando-se completamente dissociadas dos fundamentos utilizados pelo juízo singular. Diante da dúvida sobre a titularidade dos bens penhorados ou sobre os direitos deles advindos ser ou permanecer com o executado, prudente a suspensão da remoção dos lotes de madeira diante da constrição anterior, com a consequente nomeação do terceiro como depositário fiel. O recorrente não apresentou qualquer indício de dano irreparável na manutenção do terceiro na posse dos bens, limitando-se a defender a natureza do crédito, honorários sucumbenciais e, portanto, alimentar, o que não é suficiente para o provimento do reclamo, já que a natureza do crédito do credor não pode se sobrepor a eventuais direitos de pessoas estranhas ao feito. A conclusão do juízo singular, ao contrário do defendido pelo agravante, não consiste em inversão do ônus probatório, muito pelo contrário, prestigia justamente o disposto no artigo 373, do Código de Processo Civil, sendo que os documentos apresentados no processo de cumprimento de sentença pelo terceiro são suficientes para determinar o sobrestamento da remoção.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, conheceram em parte do recurso e na parte conhecida negaram provimento
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.