Abrindo a decisão
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TJMS · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PLATAFORMA SERASA LIMPA NOME. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Apelação cível interposta por João Batista dos Santos contra sentença que, em ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais ajuizada em face de OI S/A, julgou parcialmente procedentes os pedidos iniciais, para declarar a inexistência da relação jurídica e a inexigibilidade do débito impugnado e julgar improcedente o pedido de indenização por danos morais, com sucumbência recíproca. O recurso é restrito ao capítulo da sentença que rejeitou a pretensão indenizatória e ao valor dos honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há duas questões em discussão: (i) saber se a inclusão do débito impugnado em plataforma de negociação sem acesso público, no caso a "Serasa Limpa Nome", configura dano moral indenizável; e (ii) saber se os honorários sucumbenciais, fixados por equidade na origem, comportam majoração. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A inscrição de débito em plataforma de negociação de dívidas com acesso restrito ao próprio devedor, sem publicidade a terceiros, não se equipara à negativação a que alude o art. 43 do CDC, sendo inapta, por si só, a configurar dano moral in re ipsa. 4. A fixação de honorários por equidade, nos termos do art. 85, § 8º, do CPC, quando compatível com o proveito econômico da causa e com o trabalho efetivamente desenvolvido, não comporta majoração na ausência de elementos concretos que a justifiquem, sendo inaplicáveis, por ausência de similitude fática, os precedentes invocados pelo apelante. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso conhecido e desprovido. Tese de julgamento: 1. A inclusão de débito impugnado em plataforma de negociação sem publicidade a terceiros não caracteriza negativação apta a ensejar dano moral, à falta de comprovação de efetivo abalo à esfera extrapatrimonial do consumidor.
ACORDAM, em sessão permanente e virtual, os(as) magistrados(as) do(a) 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul, na conformidade da ata de julgamentos, a seguinte decisão: Por unanimidade, negaram provimento ao recurso
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2ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli
Composição: Sandra Regina da Silva Ribeiro Artioli (presidente); Ana Carolina Ali Garcia; José Eduardo Neder Meneghelli; Nélio Stábile; Vitor Luis de Oliveira Guibo (convocado).
Secretaria: 2ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.