Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
Link do tribunal: abre a consulta pública do processo (PJe/Projudi): o acórdão está na lista de documentos.
DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO INOMINADO. FORNECIMENTO DE SERVIÇO DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA. INSTALAÇÃO DE HIDRÔMETRO. RECLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA DE INDUSTRIAL PARA RESIDENCIAL. NULIDADE DE DÍVIDA POR APURAÇÃO UNILATERAL. RESTITUIÇÃO EM DOBRO DE VALORES PAGOS INDEVIDAMENTE. RECURSO DESPROVIDO. 1. Recurso inominado interposto por concessionária de serviço público contra sentença que julgou parcialmente procedentes pedidos formulados por consumidor, determinando: (i) adequação da matrícula da unidade consumidora para a categoria residencial; (ii) nulidade de dívida apurada unilateralmente, com restituição em dobro de valor pago; (iii) apuração e restituição simples de valores pagos a maior no período indicado. 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se o Juizado Especial Cível é competente para julgar demanda envolvendo fornecimento de água com alegação de cobrança indevida e necessidade de reclassificação tarifária; (ii) estabelecer se houve falha na prestação do serviço a justificar a nulidade da dívida e a restituição dos valores pagos pelo consumidor. 3. O Juizado Especial Cível é competente para processar e julgar demandas relativas à prestação de serviços públicos essenciais, quando a prova é documental e não exige perícia complexa. 4. A cobrança em tarifa industrial para imóvel comprovadamente residencial configura indevida majoração do valor devido, ensejando a reclassificação tarifária para categoria residencial. 5. A dívida apurada unilateralmente pela concessionária, sem contraditório e com base em critérios inadequados, é nula, devendo os valores pagos indevidamente ser restituídos na forma prevista pelo art. 42, parágrafo único, do CDC. 6. A sentença recorrida encontra-se devidamente fundamentada e em conformidade com a prova dos autos, devendo ser mantida nos termos do art. 46 da Lei nº 9.099/95. 7. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. O Juizado Especial Cível é competente para julgar demandas envolvendo fornecimento de água e reclassificação tarifária quando a prova é documental e não exige perícia complexa. 2. A cobrança de tarifa industrial para imóvel residencial caracteriza cobrança indevida, devendo ser anulada com restituição do valor pago. 3. Dívida apurada unilateralmente pela concessionária, sem contraditório, é nula e enseja restituição em dobro dos valores pagos. Dispositivos relevantes citados: Lei nº 9.099/95, art. 46.
Recurso desprovido
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
3ª Turma Recursal · TJPI · presidente: Reginaldo Pereira Lima Alencar
Composição: Reginaldo Pereira Lima Alencar (presidente); Maria do Socorro Rocha Cipriano (titular); Thiago Brandão de Almeida (titular); Júlio César Menezes Garcez (suplente); Marcelo Mesquita Silva (suplente); Marcus Klinger Madeira de Vasconcelos (suplente).
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.