Abrindo a decisão
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TJBA · Acórdão
Impetrante: Osair José Fernandes Santiago Paciente: Rian Silva de Carvalho Advogado: Dr. Osair José Fernandes Santiago (OAB/MG 185.898) Impetrado: Juiz de Direito da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA Processo de origem: 2002191-29.2024.8.05.0001 (SEEU) Procurador de Justiça: Dr. Ulisses Campos de Araújo Relatora: Desa. Rita de Cássia Machado Magalhães
ACORDAM os Desembargadores integrantes da Colenda Segunda Turma da Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Estado da Bahia, à unanimidade, em conhecer parcialmente da presente ação e, nesta extensão, CONCEDER PARCIALMENTE a ordem, conceder parcialmente a ordem de Habeas Corpus, para determinar ao Juízo da 1ª Vara de Execuções Penais da Comarca de Salvador/BA que proceda à apreciação dos requerimentos defensivos pendentes, bem como seja oficiada à Corregedoria-Geral de Presídios do TJ/BA para acompanhamento da situação prisional do paciente, com a brevidade que o caso requer, e assim o fazem pelas razões a seguir expostas no voto da Desembargadora Relatora
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