Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJSP · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIOS. RECURSO DESPROVIDO. I. Caso em Exame 1. Embargos de declaração opostos pela parte embargante alegando obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, relacionados fixação de sucumbência. II. Questão em Discussão 2. A questão em discussão consiste em verificar a existência de vícios no julgado que justifiquem a oposição de embargos de declaração, bem como a adequação da via utilizada para rediscutir o mérito da decisão. III. Razões de Decidir 3. Não se verifica qualquer obscuridade, omissão, contradição ou erro material no julgado, conforme artigo 1.022 do CPC e entendimento do STJ. 4. A questão das férias já vinha abordada na sentença, e especificações quanto à natureza de usufruída ou indenizada não se traduzem em alteração do julgado suficiente a caracterizar sucumbência recíproca. IV. Dispositivo e Tese 5. Embargos de declaração rejeitados. Tese de julgamento: 1. A ausência de menção expressa a todos os pontos suscitados não implica vício quando a decisão é fundamentada. 2. A rediscussão do mérito deve ser feita por meio dos recursos adequados.
Embargos de declaração rejeitados.
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
4ª Turma Recursal da Fazenda Pública · TJSP · presidente: Fábio Fresca
Composição: Fábio Fresca (presidente); Celso Maziteli Neto; Luís Gustavo da Silva Pires; Maria Gabriella Pavlópoulos Spaolonzi; Henrique de Castilho Jacinto (suplente); Vanessa Carolina Fernandes Ferrari (suplente).
Secretaria
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJSP · Todos os órgãos do TJSP
Gabinete - Juiz(a) Maria Gabriella Pavlopoulos Spaolonzi
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.