Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM APELAÇÃO CÍVEL – AÇÃO DE OPOSIÇÃO – ALEGAÇÃO DE OMISSÃO, OBSCURIDADE E CONTRADIÇÃO – VÍCIOS INEXISTENTES – PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DA MATÉRIA E DE ATRIBUIÇÃO DE EFEITOS INFRINGENTES – IMPOSSIBILIDADE – PREQUESTIONAMENTO – MATÉRIA TIDA POR PREQUESTIONADA (ART. 1.025 DO CPC) – EMBARGOS REJEITADOS. 1. Os embargos de declaração constituem recurso de fundamentação vinculada, cabíveis, nos termos do art. 1.022 do CPC, tão somente para sanar omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não se prestando à rediscussão do mérito ou à imposição, ao órgão julgador, da tese sustentada pela parte. 2. Não há omissão quando o acórdão enfrenta, de forma expressa e suficiente, a questão central da controvérsia – a inadequação da via eleita –, sendo certo que o julgador não está obrigado a rebater, um a um, todos os argumentos deduzidos pelas partes, tampouco a manifestar-se sobre as razões do voto vencido, bastando a exposição dos fundamentos bastantes ao deslinde da lide. 3. Inexiste obscuridade quando o julgado adota, de maneira clara e fundamentada, a vertente objetiva da teoria da actio nata, explicitando as razões do afastamento da vertente subjetiva pretendida pela parte, revelando-se o inconformismo mero propósito infringente. 4. A contradição sanável pela via aclaratória é aquela interna ao próprio julgado, e não o eventual descompasso entre o entendimento do Tribunal e a tese da parte. 5. Consideram-se prequestionados os dispositivos legais suscitados pelo embargante, nos termos do art. 1.025 do CPC, providência que, contudo, não impõe a atribuição de efeitos modificativos ao julgado. 6. Embargos de declaração conhecidos e rejeitados.
Embargos de declaração conhecidos e rejeitados
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1ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Marcelo Câmara Rasslan
Composição: Marcelo Câmara Rasslan (presidente); Alexandre Branco Pucci; João Maria Lós; Sérgio Fernandes Martins; Denize de Barros Dodero (convocado).
Secretaria: 1ª Câmara Cível
Pedido de sustentação oral em sessões telepresenciais pelo e-mail [email protected].
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMS · Todos os órgãos do TJMS
Gab. Des. João Maria Lós
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.