Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
CITAÇÃO - VÍCIO. Se de um lado o vício de citação e o pior que pode macular um processo, de outro, não menos correto e que, para efeito de declaração de nulidade, deve restar comprovado. Isto não ocorre quando o oficial de justiça haja envidado esforcos para localizar o réu nos dois enderecos fornecidos na fase do inquerito, logrando a informação sobre a mudanca para lugar incerto e não sabido quanto a um deles e, em relação ao outro, constatando a inexistência, no logradouro, do numero indicado.
Por tais razões, denego a ordem. É o meu voto. = 3» TÊ; A é t A O EA me 3 da)ss STF - 102-002 CL ey Co : Lefercomo e acleersal «Deaderal , SRGUNDA TURMA . 347 EXTRATO DE ATA HABFAS CORPUS Nº. Z2.2365-P ORIGEM * 800 PAULO RELATOR = MINO MARCO AURELIO PACTE a UTLSON VICENTE DA COSTA TMPTES Ss CRESO DA STLVA MELLO COATOR 5 TRIBUNAL DE ALÇADA CRIMINAL DO ESTADO DE SÃO PAULO Decisão: Por unanimidade, a Turma indeferiu o habeas corpus, nos termos do voto do Ministro Relator, Za. Turma, BI DA-DS l Presidência do Senhor Ministro Néri da Silveira, Presentes à sessão os Senhores Ministros Carlos Velloso, Marco Aurélio, Francisco Rezek e Maurício Corrêa. : Subprocurador-Geral da República, o Dr. Haroldo Ferraz da Nóbrega. | 00178300 02034900 WAGNER AMORIM MADOZ 07223640 Secretário 00000000 sie, E É . a a ng a ettto
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
Segunda Turma · STF · presidente: Luiz Fux
Composição: Luiz Fux (presidente); André Mendonça; Dias Toffoli; Gilmar Mendes; Nunes Marques.
Secretaria: Secretaria da Segunda Turma
SESSÃO ORDINÁRIA/EXTRAORDINÁRIA - VIDEOCONFERÊNCIA Os advogados, procuradores e defensores que desejarem realizar sustentação oral nas sessões do Plenário e das Turmas realizadas por videoconferência deverão inscrever-se utilizando o formulário eletrônico abaixo até 24 horas antes da sessão. Clique aqui para baixar o formulário Clique aqui para baixar o formulário exclusivo da PGR Saiba como encaminhar o formulário de inscrição para videoconferência Após envio da inscrição, por meio do botão "enviar" existente no PDF, a Assessoria do Plenário e as Turmas encaminharão informações sobre as regras e o funcionamento do sistema de videoconferência adotado pelo Tribunal. SESSÃO VIRTUAL Nas hipóteses de cabimento de sustentação oral previstas no regimento interno do Tribunal, fica facultado à Procuradoria-Geral da República, à Advocacia-Geral da União, à Defensoria Pública da União, aos advogados e demais habilitados nos autos encaminhar as respectivas sustentações por meio eletrônico após a publicação da pauta e até 48 horas antes de iniciado o julgamento em ambiente virtual. O envio dos arquivos de sustentação oral para as sessões virtuais deverá ser feito pelo sistema de Peticionamento, por meio do botão "Quero enviar Sustentação Oral", que estará disponível aos usuários a partir do dia 01/05/2020. O arquivo deverá possuir as seguintes características: Vídeo: Formato: AVI, MP4 Tamanho máximo: 200MB por arquivo Padrão de Qualidade Mínima: 240p 30fps Padrão de Qualidade Recomendada: 360p 30fps Áudio: Formato: MP3 e WAV Tamanho máximo: 10MB por arquivo Para mais informações acesse a Resolução e o Procedimento Judiciário que normatizam a sustentação oral nas sessões virtuais no STF.
Memoriais e pedidos de audiência vão direto aos gabinetes dos ministros; cada gabinete publica o e-mail próprio (ver `magistrados.emails` e `observacao`).
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.