Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO, OBSCURIDADE OU ERRO MATERIAL. REDISCUSSÃO DE MATÉRIA DE MÉRITO. EMBARGOS REJEITADOS. I. CASO EM EXAME: 1. Embargos de Declaração opostos contra Acórdão que reconheceu a validade de contrato de Empréstimo Consignado, alegando omissão quanto à análise de suposto TED fraudulento e questionando a assinatura do contrato, bem como a condição de idosa da Autora. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO: 2. A questão em discussão consiste em saber se o Acórdão Embargado incorreu em omissão, contradição, obscuridade ou erro material, de modo a justificar a modificação do julgado por meio dos Embargos de Declaração. III. RAZÕES DE DECIDIR: 3. Ausência dos vícios elencados no artigo 1.022 do Código de Processo Civil, uma vez que o Acórdão enfrentou de forma clara e suficiente as questões relevantes para o deslinde da controvérsia. 4. Pretensão de rediscutir matéria de mérito já decidida, o que é incabível em sede de Embargos de Declaração. 5. Reconhecimento de que a ausência de arguição de incidente de falsidade torna válida a assinatura aposta no contrato, afastando a alegação de fraude. 6. Validação da disponibilização dos valores do Empréstimo em conta bancária da Autora, comprovada documentalmente, afastando implicitamente a alegação de transferência fraudulenta. IV. DISPOSITIVO E TESE: 7. Embargos de Declaração onhecidos e não acolhidos. Tese de julgamento: 1. A ausência de vícios previstos no artigo 1.022 do CPC impede a modificação do julgado por meio de Embargos de Declaração. 2. Não cabe em Embargos de Declaração a rediscussão do mérito da decisão. Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 430. Jurisprudência relevante citada: STJ, EDcl no MS 21.315/DF, Rel. Ministra Diva Malerbi, Primeira Seção, julgado em 08/06/2016, DJe 15/06/2016. ACÓRDÃO A QUARTA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO, POR UNÂNIMIDADE, CONHECEU E NÃO ACOLHEU OS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, NOS TERMOS DO
Embargos de Declaração onhecidos e não acolhidos.
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4ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: José Jorge Figueiredo dos Anjos
Composição: José Jorge Figueiredo dos Anjos (presidente); Flávio Vinícius Araújo Costa; Edimar Fernando Mendonça de Sousa (convocado).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.