Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA REFERENTE ADICIONAL DE TEMPO DE SERVIÇO NÃO PAGOS CONTRA MUNICÍPIO. SERVIDOR PÚBLICO. OBRIGAÇÃO DO MUNICÍPIO DE EFETUAR O PAGAMENTO. ÔNUS DA PROVA DO FATO EXTINTIVO. INCUMBÊNCIA DO RÉU. SENTENÇA MANTIDA. APELO IMPROVIDO. I – Comprovado o vínculo funcional e, por conseguinte a prestação de serviços, impõe-se a procedência da ação de cobrança de salário, sob pena de enriquecimento ilícito, mormente quando o ente público não se desincumbe do ônus de provar o fato extintivo do direito do servidor, à luz do art. 375, II, do CPC referente ao pagamento das verbas pleiteadas. II – Na hipótese, extrai-se que a parte apelada comprovou a investidura no cargo, o qual foi aprovado em seleção pública para o cargo de Agente Comunitário de Saúde do Município de Araioses, investido em 15 de outubro de 1997, e vem recebendo remuneração mensal de R$ 1.500,00, como também, não recebeu o adicional por tempo de serviço aos ACS, nos termos do artigo 103 da Lei Municipal nº 006/2008, que determina o incremento de 5% sobre a remuneração dos servidores públicos a cada ano trabalhado, até o limite de 35%. Apelação improvida para a manutenção da sentença. Sem interesse ministerial.
acordam os Excelentíssimos Senhores Desembargadores da Quinta Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, à unanimidade, em conhecer e negar provimento ao recurso
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.