Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 227568 - RIO DE JANEIRO (99.0013425-7) RELATOR : MINISTRO EDSON VIDIGAL AGRTE : UNIAO AGRDO : ANA MARIA FRANDT E OUTROS ADVOGADO : SERGIO PINHEIRO DRUMMOND E OUTROS DECISÃO Vistos, etc. Agravo de Instrumento, contra decisão que não admitiu o processamento de Recurso Especial, interposto nos autos de Ação de Reajuste Salarial contra a União Federal. Verifica-se que o recurso é intempestivo. A União foi intimada pessoalmente da decisão agravada em 16/06/98 (Terça-feira), fl. 40, iniciando-se a contagem do prazo no dia seguinte 17/06/98 (Quarta-feira). Em razão das férias forenses, o prazo foi suspenso no dia 01/07/98 (Quarta-feira), quando já havia transcorrido 14 (quatorze) dias, recomeçando a ser contado em 03/08/98 (Segunda-feira) e findando-se em 08/08/98 (sábado), restando, assim, prorrogado para o dia 10/08 (Segunda-feira). O Agravo somente foi protocolado em 18/08/98, quando já havia se esgotado o prazo de 10 (dez) dias, já contado em dobro. Não conheço do Agravo. Publique-se. Brasília-DF, 02 de junho de 1999. MINISTRO EDSON VIDIGAL RELATOR
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Os mais citados pelas decisões de Ag, sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Quinta Turma · STJ · presidente: Reynaldo Soares da Fonseca
Composição: Reynaldo Soares da Fonseca (presidente); Joel Ilan Paciornik; Marcelo Navarro Ribeiro Dantas; Maria Marluce Caldas Bezerra; Messod Azulay Neto.
Secretaria: Coordenadoria de Julgamento da Quinta Turma
INSCRIÇÕES – SUSTENTAÇÃO ORAL/PREFERÊNCIAS (processos pautados e em mesa) • A solicitação de preferência ou sustentação oral, para participação presencial na sala de sessão de julgamento, poderá ser feita através do formulário de inscrição disponível na internet, na página www.stj.jus.br, em “Advogado” - “Sustentação Oral”, até às 10h do dia da sessão de julgamento. • O pedido de preferência e de sustentação oral também pode- rá ser feito presencialmente na Sala de Sessões, até às 13h50 no dia da sessão de julgamento. • Para as manifestações (sustentação oral ou pedido de pre- ferência com questão de fato) que forem ocorrer por video- conferência, o pedido deverá ser feito, pela internet, até 24h antes do horário do início da sessão. • Atendimento preferencial, nas sessões presenciais, para ad- vogado com deficiência (IN 19/2019) • É permitida sustentação oral em agravo regimental con- tra decisão monocrática em REsp, HC, RHC, e RMS. (Lei 8.906/1994, art. 7º, § 2º-B) • Não é permitida sustentação oral em embargos de declara- ção (art.159, I, RISTJ). O advogado que desejar fazer sustentação oral, em processo pautado em sessão virtual, deverá enviá-la em mídia no momento da sua inscrição pela internet, pela Central do Processo Eletrônico – CPE, nos termos da Lei nº 14.365/2022 e da Emenda Regimental nº 45/2024, após a publicação da pauta em até 48 horas antes do início do julgamento, em campo próprio do sítio eletrônico do Tribunal;
Diretamente aos gabinetes dos ministros (contatos em `magistrados`).
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.