Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMA · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA DE NOVOS ARGUMENTOS. DESPROVIMENTO. I. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso de apelação cível. A parte agravante não trouxe novos elementos, limitando-se a reiterar alegações já apreciadas. II. A questão em discussão consiste em saber se o agravo interno apresentado pela parte agravante cumpre os requisitos do art. 1.021, §1º, do CPC, e se há elementos capazes de modificar a decisão recorrida. III. As razões apresentadas pela parte agravante não trouxeram elementos novos aptos a alterar o entendimento consolidado na decisão agravada, limitando-se a repetir alegações anteriores. IV. Nos termos do art. 1.021, §1º, do CPC, é necessário que o agravante impugne especificamente os fundamentos da decisão agravada, o que não ocorreu no caso em exame. V. O STJ entende que agravo interno que apenas repete alegações anteriormente rejeitadas configura recurso protelatório, salvo quando novos fundamentos são apresentados. VI. Agravo interno desprovido.
ACORDAM os Senhores Desembargadores/ Desembargadores Substitutos integrantes da Primeira Câmara de Direito Privado do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por votação unânime, em conhecer, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso interposto
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
1ª Câmara de Direito Privado · TJMA · presidente: Sebastião Joaquim Lima Bonfim
Composição: Sebastião Joaquim Lima Bonfim (presidente); Antonio Pacheco Guerreiro Júnior (titular (afastado)); Nelma Celeste Sousa Silva Sarney Costa (titular (afastado)); Edimar Fernando Mendonça de Sousa (substituto); Rosária de Fátima Almeida Duarte (substituto).
Sustentação oral: inscrição prévia na secretaria do órgão julgador (inclusive por meio eletrônico), até o início da sessão, nos termos do Regimento Interno do TJMA; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais. Sessões e transmissões: https://www.tjma.jus.br/tribunal/tj/sessoes-julgamento
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJMA · Todos os órgãos do TJMA
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.