Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Diante do exposto, amparando-se no art. 955 do Código de Processo Civil/2015, DESIGNO o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL para decidir, em caráter provisório, as medidas urgentes referentes ao processo que originou o presente conflito até o julgamento do incidente de assunção de competência. Documento eletrônico VDA32827268 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/06/2022 15:51:46 Código de Controle do Documento: 42783df0-25d3-4f78-a00f-7bd3e61de184 Determino o sobrestamento destes autos, que deverão permanecer na Coordenadoria de Feitos de Direito Público, até o julgamento definitivo dos Conflitos de Competência n. 187.276/RS, n. 187.533/SC e n. 188.002/SC. Comunique-se, com urgência, a decisão ao Juízo suscitante e ao Juízo suscitado. Publique-se. Intimem-se. Brasília, 14 de junho de 2022. Ministro GURGEL DE FARIA Relator Documento eletrônico VDA32827268 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): LUIZ ALBERTO GURGEL DE FARIA Assinado em: 16/06/2022 15:51:46 Código de Controle do Documento: 42783df0-25d3-4f78-a00f-7bd3e61de184
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