Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJMS · Acórdão
Apelação CÍVEL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - PRELIMINAR DE NÃO CONHECIMENTO PARCIAL DO RECURSO POR OFENSA À DIALETICIDADE - REJEITADA - MÉRITO - DANO MORAL COLETIVO - CONFIGURAÇÃO - CONSTRUÇÃO DE ESCOLA SEM O DEVIDO PLANEJAMENTO - DESPERDÍCIO DE RECURSOS PÚBLICOS - EFEITOS SOCIAIS GRAVES - QUANTUM ARBITRADO - ATENDIMENTO AOS PRINCÍPIOS DA PROPORCIONALIDADE E RAZOABILIDADE - SENTENÇA MANTIDA - RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO. 1. Discute-se no presente recurso: a) em preliminar, se parte do recurso ofende o princípio da dialeticidade; e b) no mérito, se há dano moral coletivo. 2. O princípio da dialeticidade exige que o recurso seja apresentado por petição, contendo as razões pe-las quais a parte insurgente deseja obter do segundo grau de jurisdição um novo pronunciamento judicial. Para tanto, a parte recorrente deve atacar, de forma específica, os fundamentos da sentença recorrida, sob pena de carecer de um dos pressupostos de admissibilidade recursal. Preliminar rejeitada. 3. O dano moral coletivo é categoria autônoma de dano que, apesar de estar relacionada à integridade psico-física da coletividade, não se identifica com aqueles tradicionais atributos da pessoa humana (dor, sofrimento ou abalo psíquico). Resulta, de fato, da "ampliação do conceito de dano moral coletivo envolvendo não apenas a dor psíquica" (STJ. REsp 1.397.870/MG). 4. Demonstrada a ausência de planejamento prévio à realização de obra (construção de escola) e o consequente desperdício de verbas públicas que poderiam ter sido utilizadas pelo Município para atender as necessidades básicas da população, deve ser reconhecido o dano moral coletivo. 5. O valor do dano moral coletivo, segundo a jurisprudência do STJ, deve pautar-se pelos seguintes critérios: a) princípios da razoabilidade e da proporcionalidade; b) função punitiva; c) caráter preventivo. 6. Considerando os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como o caráter punitivo e preventivo da condenação, a indenização fixada em R$ 50.000,00 deve ser mantida, eis que justa e adequada para indenizar o dano moral coletivo constatado na presente Ação Civil Pública. 7. Apelação Cível conhecida e não provida. A C Ó R D Ã O
Apelação Cível conhecida e não provida
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3ª Câmara Cível · TJMS · presidente: Odemilson Roberto Castro Fassa
Composição: Odemilson Roberto Castro Fassa (presidente); Amaury da Silva Kuklinski; Marco André Nogueira Hanson; Paulo Alberto de Oliveira; Fábio Possik Salamene (convocado).
Secretaria: 3ª Câmara Cível
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Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.