Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Acórdão
PROCESSO PENAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO E CONTRADIÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA. PRETENSÃO DE REDISCUSSÃO DO JULGADO. INADEQUAÇÃO. EMBARGOS REJEITADOS. 1. Conforme estabelece o art. 619 do Código de Processo Penal – CPP, os embargos de declaração são cabíveis nas hipóteses de correção de omissão, obscuridade, ambiguidade ou contrariedade do julgado embargado. 2. Na hipótese, não se constata nenhum dos aludidos vícios, pois os pleitos defensivos de aplicação da atenuante da confissão espontânea e de fixação de regime inicial menos gravoso foram suficiente analisados e rechaçados por esta Corte no acórdão embargado. 3. Observa-se que o embargante pretende, em verdade, a modificação do provimento anterior, com a rediscussão das questões devidamente apreciadas e decididas, o que não se coaduna com a medida integrativa. 4. Embargos de declaração rejeitados.
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Decisões da base.
Os mais citados pelas decisões com a tese provável "embargos de declaração sem omissão, contradição ou obscuridade", sem os processuais de rotina. Ver a lista completa
Gabinete do Ministro Joel Ilan Paciornik · TRF (terço de desembargadores federais): Des. Federal – TRF 4ª Região (RS); vaga do Min. Gilson Dipp
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.