Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STJ · Monocrática
Ante o exposto, acolho parcialmente os embargos de declaração, sem alteração da conclusão quanto ao mérito da reclamação, apenas para suprir a omissão relativa aos honorários advocatícios sucumbenciais e condenar a reclamante ao pagamento de honorários em favor dos patronos da interessada, fixados em R$ 10.000,00 (dez mil reais), com fundamento no art. 85, § 8º, do Código de Processo Civil. Publique-se. Brasília, 31 de agosto de 2026. Documento eletrônico VDA59606645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/08/2026 20:35:05 Publicação no DJEN/CNJ de 03/09/2026. Código de Controle do Documento: a5f52a03-dd09-4bd0-b226-e5c7df6cbedb Ministro RAUL ARAÚJO Relator Documento eletrônico VDA59606645 assinado eletronicamente nos termos do Art.1º §2º inciso III da Lei 11.419/2006 Signatário(a): RAUL ARAÚJO Assinado em: 31/08/2026 20:35:05 Publicação no DJEN/CNJ de 03/09/2026. Código de Controle do Documento: a5f52a03-dd09-4bd0-b226-e5c7df6cbedb
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