Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
STF · Acórdão
Lei Estadual nº 2.677, de 21.2.61. Essa lei anulou todas as leis publicadas no período de 14.11.60 a 31.1.61, tornando sem efeito as leis, atos administrativos, decretos e apostilas praticados pelo Governo do Estado em decorrência das leis anuladas. Pelo RE 48.655, de 10.4.64, a Lei 2.677, ratificada pela Lei nº 2.800, foi considerada constitucional. Recurso conhecido e provido.
Conhecido e provido. Decisão unânime. 3ª T., em 27-10-67.
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