Abrindo a decisão
Jurisprudência de mais de 70 tribunais, com o link oficial.
Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. PENHORA DE VALORES EM CONTA CORRENTE. IMPENHORABILIDADE. ART. 833, X, DO CPC. ÔNUS DA PROVA DO CARÁTER POUPADOR. INEXISTÊNCIA DE OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU ERRO MATERIAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1. Embargos de declaração opostos contra acórdão que, em cumprimento de sentença, manteve a penhora sobre valores depositados em conta corrente, ressalvando apenas a quantia de R$ 594,58 comprovadamente proveniente de benefício previdenciário do INSS. Os embargantes alegam contradição na valoração dos extratos bancários, omissão quanto à impenhorabilidade de valores inferiores a 40 salários-mínimos e ausência de enfrentamento de princípios constitucionais e processuais invocados. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. Há três questões em discussão: (i) definir se o acórdão incorreu em contradição na apreciação dos extratos bancários; (ii) estabelecer se houve omissão quanto à aplicação da impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC aos valores mantidos em conta corrente; e (iii) determinar se o acórdão deixou de enfrentar os princípios constitucionais e processuais suscitados pelos embargantes. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A contradição apta a justificar embargos de declaração é exclusivamente interna ao julgado, inexistindo quando o acórdão valora as provas de forma coerente e fundamentada. 4. Os extratos bancários comprovam apenas o crédito previdenciário de R$ 594,58 oriundo do INSS, enquanto os demais valores apresentam origem não demonstrada, não sendo suficiente a mera existência de saldo em conta para afastar a penhora. 5. A impenhorabilidade prevista no art. 833, X, do CPC não se aplica automaticamente a valores mantidos em conta corrente, cabendo ao devedor comprovar que os recursos possuem natureza de reserva financeira destinada à sua subsistência. 6. O entendimento adotado observa a orientação firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp nº 1.660.671/RS, segundo a qual compete ao executado demonstrar o caráter poupador dos valores para fins de incidência da proteção legal. 7. O julgador não está obrigado a enfrentar individualmente todos os argumentos ou dispositivos legais invocados quando apresenta fundamentação suficiente para justificar a conclusão adotada. 8. Os embargos de declaração não se prestam à rediscussão do mérito da decisão nem ao simples prequestionamento na ausência dos vícios previstos no art. 1.022 do CPC. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: “1. A contradição apta a ensejar embargos de declaração deve ser interna ao próprio julgado. 2. A impenhorabilidade do art. 833, X, do CPC não incide automaticamente sobre valores depositados em conta corrente. 3. O devedor deve comprovar o caráter poupador dos valores para obter a proteção conferida pelo art. 833, X, do CPC.4. Os embargos de declaração não constituem meio adequado para rediscutir o mérito da decisão nem para viabilizar prequestionamento desacompanhado de vício processual.” Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 1.022 e 833, X. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp nº 1.660.671/RS; TJSC, Agravo de Instrumento nº 5030784-89.2024.8.24.0000, Rel. Des. João de Nadal, Sexta Câmara de Direito Civil, j. 02.07.2024; TJSC, Agravo de Instrumento nº 4016048-30.2017.8.24.0000, Rel. Des. Bettina Maria Maresch de Moura, Segunda Câmara de Direito Comercial, j. 12.11.2019.
acordam os componentes do(a) 6ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Estado do Piauí, por unanimidade, conhecer e não acolher os Embargos de Declaração
Crie a conta para ler o inteiro teor aqui, ou veja no tribunal.
6ª Câmara de Direito Público · TJPI
Composição: José Vidal de Freitas Filho; Maria Célia Lima Lúcio; Maria Luíza de Moura Mello e Freitas.
Secretaria
Sustentação oral: inscrição prévia junto à Secretaria Judiciária / coordenadoria do órgão ([email protected], (86) 3218-0886), na forma do Regimento Interno do TJPI; sessões presenciais, por videoconferência e virtuais.
Pauta e calendário de sessões · fonte: TJPI · Todos os órgãos do TJPI
Órgão julgador da decisão ligado à composição publicada pelo tribunal pelo nome (sem acento, com o ordinal como número e sem o código da frente, como "T5 - ") ou, sem nome igual, pelo órgão cujo nome contém todas as palavras, com os mesmos números. Se mais de um órgão servir, ou nenhum, a composição não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.