Abrindo a decisão
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CARF · Acórdão
Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 31/12/2008 NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA POR NÃO REALIZAÇÃO DE DILIGÊNCIA. INOCORRÊNCIA. Súmula CARF nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. INOCORRÊNCIA. A identificação clara e precisa dos motivos que ensejaram a autuação afasta a alegação de nulidade. Não há que se falar em nulidade quando a autoridade lançadora indicou expressamente a infração imputada ao sujeito passivo e propôs a aplicação da penalidade cabível, efetivando o lançamento com base na legislação tributária aplicável. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. ADICIONAL PARA CUSTEIO DE APOSENTADORIA ESPECIAL. AGENTE NOCIVO. A existência de segurados que prestam serviço em condições especiais e prejudiciais à saúde ou à integridade física obriga a empresa ao recolhimento do adicional para financiamento do benefício da aposentadoria especial, lado outro, não havendo exposição à agente nocivo deixa de se configurar o fato gerador. JUROS DE MORA SELIC SOBRE MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 108. Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia – SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo dos fatos geradores de 2008 valores pagos aos segurados empregados Claudenise Rech dos Santos, Sidclei da Silva e Marina dos Anjos Silva; da competência até 03/2008 em relação a Everson Elias Carvalho; da competência até 05/2008 em relação a Daniel Bittencourt; da competência até 06/2008 em relação a Samuel Fernando Inácio; da competência até 09/2008 em relação a Maicon Cardoso; e da competência 12/2008 em relação a Tatiane de Rezendes Leandro, conforme tabela 1 do voto. Manifestou intenção de apresentar declaração de voto a Conselheira Ludmila Mara Monteiro de Oliveira. Assinado Digitalmente Leonam Rocha de Medeiros – Relator Assinado Digitalmente Jorge Claudio Duarte Cardoso – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Miriam Denise Xavier, Leonam Rocha de Medeiros, Ludmila Mara Monteiro de Oliveira, Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente).
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