Abrindo a decisão
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Abrindo a decisão
TJPI · Acórdão
APELAÇÃO CÍVEL. CONDENAÇÃO DO MUNICÍPIO AO PAGAMENTO DE VERBAS REMUNERATÓRIAS A SERVIDOR PÚBLICO. PROVA DO NÃO-RECEBIMENTO DAS VERBAS VINDICADAS. FATO NEGATIVO. ÔNUS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PROVAR O PAGAMENTO. MUNICÍPIO QUE DEMONSTRA O PAGAMENTO PARCIAL. APELO CONHECIDO E PROVIDO EM PARTE. 1. Exigir comprovação pelo servidor do não recebimento de verba remuneratória equivaleria a impor a denominada prova diabólica, definida pela doutrina como “aquela cuja produção é considerada impossível ou muito difícil”. Uma vez alegado pelo servidor o não recebimento de verba remuneratória, é ônus da Administração provar o pagamento para ilidir a pretensão. 2. No presente caso, o município demonstrou o pagamento parcial dos valores cobrados na inicial, motivo pelo qual deve a sentença ser reformada para afastar da condenação os meses cujo pagamento foi efetivamente comprovado. 3. Apelo conhecido e provido em parte.
acordam os componentes da Egrégia 6ª Câmara de Direito Público, à unanimidade, conhecer do apelo e lhe dar parcial provimento para reformar a sentença e afastar da condenação os meses de agosto e outubro, mantendo-se a condenação do município ao pagamento do salário do mês de setembro de 2016"
Inteiro teor ainda não coletado. Veja em “Ver no tribunal”.
Gabinete do Desembargador Erivan José da Silva Lopes
Gabinete ligado pelo tribunal e pelo nome do magistrado: o nome igual (sem acento) ou, se não houver, as palavras na mesma ordem e o mesmo último sobrenome. Se mais de um magistrado servir, o contato não aparece. Composição e contatos como o tribunal publica; a composição muda com o tempo e é a de hoje, não necessariamente a da data do julgamento.